Comissão de Saúde dá parecer favorável a projeto que dá acesso às técnicas de preservação de gametas e procriação medicamente assistida a pacientes com câncer

Saúde aprova parecer que beneficia pacientes com câncer

Comissão assegura a paciente com câncer, em idade reprodutiva, tratamento para procriação medicamente assistida.

23/05/2012 - 19:47

Recebeu parecer favorável da Comissão de Saúde da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, o Projeto de Lei (PL) 2.811/12, do deputado Dr. Wilson Batista (PSD), que pretende assegurar aos pacientes mineiros em idade reprodutiva submetidos ao tratamento de câncer o acesso às técnicas de preservação de gametas e ao tratamento para a procriação medicamente assistida. O relator, deputado Glaycon Franco (PRTB), opinou pela aprovação na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça, acrescido da Emenda nº 1, que apresentou.

O projeto em análise visa a assegurar o acesso às técnicas de reprodução medicamente assistida na rede pública de saúde do Estado aos pacientes em idade reprodutiva que forem submetidos a procedimentos para tratamento de câncer que impliquem esterilidade, tais como cirurgia, quimioterapia e radioterapia. Para tanto, estabelece que esses pacientes terão prioridade na coleta de seus gametas – óvulos e espermatozoides – e a eles será assegurado todo o tratamento de procriação assistida, incluindo a preservação, a conservação, a distribuição e a transferência dos gametas.

A realização da coleta e do tratamento exigirá o consentimento livre e esclarecido do beneficiário, vedando-se a manifestação de vontade por procurador. O projeto autoriza, ainda, que o Estado formalize convênios ou contratos com empresas especializadas em procriação medicamente assistida quando não houver em sua rede pública órgãos tecnicamente habilitados a ofertar esse tipo de tratamento.

Finalmente, o artigo 4º estabelece a competência do Poder Executivo estadual para regulamentar a lei, definindo as normas especificadoras dos requisitos para a execução de cada técnica de procriação medicamente assistida, bem como fornecer licença e fiscalizar os estabelecimentos que pretendam desempenhar tais funções.

Emenda
– A emenda apresentada pelo relator altera no texto do Substitutivo nº 1 a expressão “procriação medicamente assistida”, trocando-a por “reprodução humana assistida”, para adequar à terminologia utilizada pelo Ministério da Saúde.

Entre as alterações propostas pela Comissão de Constituição e Justiça está a que adequa o texto à Constituição Federal no que se refere à abrangência da prestação do serviço público. O projeto limita o atendimento apenas aos cidadãos nascidos no Estado de Minas Gerais, o que contraria a norma federal, de que todos devem ter tratamento igualitário.

O substitutivo também altera o artigo 3º, que autoriza a celebração de convênios por parte do Poder Executivo. De acordo com o substitutivo, o artigo é desnecessário, porque o Poder Executivo não precisa de autorização do Legislativo para firmar convênios, uma vez que se trata de decisão de caráter administrativo.

Por fim, aponta que o artigo 4º, que trata da regulamentação da lei, é conflitante com a legislação federal, no que se refere às competências para o controle e fiscalização dos serviços de procriação assistida. Por isso, o relatório da CCJ retira do texto original a expressão segundo a qual é competência do Estado "conceder a licença aos estabelecimentos que praticam a procriação medicamente assistida e fiscalizar suas atuações". Segundo o texto, essas responsabilidades são da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), e não do Estado.

O projeto recebeu elogios não apenas do relator, como do presidente da comissão, deputado Carlos Mosconi. Ambos reconhecem que ele pode representar esperança de constituir família a pacientes que perdem a fertilidade durante o tratamento da doença. O autor, deputado Doutor Wilson Batista, disse que recebe muitas reclamações de pacientes que se livraram do câncer, mas que continuam infelizes porque não podem ter filhos.

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