Reprodução assistida para pessoa com câncer é aprovada
Projeto foi aprovado, em 1º turno, na Reunião Extraordinária da noite desta quarta-feira (12).
12/12/2012 - 22:43O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou, em 1º turno, na Reunião Extraordinária da noite desta quarta-feira (12/12/12), o Projeto de Lei (PL) 2.811/12. A matéria passou na forma do Substitutivo nº 1, com a emenda nº 1. De autoria do deputado Doutor Wilson Batista (PSD), como foi aprovado, o projeto assegura o acesso às técnicas de preservação de gametas e ao tratamento de reprodução humana assistida, a pacientes em tratamento de câncer no Estado, que implique em sua esterilidade.
O texto aprovado garante o acesso às técnicas para a preservação, conservação, distribuição e transferência dos gametas, que serão utilizados em tratamento para a reprodução humana assistida, na rede pública de saúde do Estado. Também será assegurado todo o tratamento de reprodução humana assistida. O paciente que receber o diagnóstico de câncer e tiver prescrito o tratamento por meio de cirurgia, quimioterapia e radioterapia que implique infertilidade terá prioridade na coleta de seus gametas para preservação.
A proposição deixa claro que o consentimento do beneficiário deverá ser formalizado por documento que contenha a indicação médica para a utilização das técnicas de tratamento oncológico consideradas infertilizantes e os aspectos técnicos e as implicações médicas das diferentes fases das modalidades de reprodução humana assistida disponíveis. O projeto veda essa manifestação da vontade por meio de procurador.
Por fim, o projeto remete ao Poder Executivo a regulamentação da lei inclusive quanto à fixação das normas especificadoras dos requisitos a serem preenchidos pelos usuários para a execução de cada técnica de reprodução humana assistida.
Mães de Minas – Na reunião, também foi aprovado, em 1º turno, o PL 2.318/11. De autoria do governador do Estado, a proposta obriga os estabelecimentos de saúde a manterem material de divulgação do projeto “Mães de Minas”, do Governo do Estado. O projeto foi aprovado com as emendas nºs 1 e 2.
O material deve ser afixado em local de fácil acesso. Instituído pelo Decreto 45.685, de 2011, o “Mães de Minas” tem como objetivo reduzir a mortalidade infantil e materna por meio da atenção ao pré-natal, ao parto, ao puerpério, ao recém-nascido e à criança de até um ano de idade.
Os estabelecimentos relacionados no projeto (hospitais, unidades públicas de saúde, consultórios e clínicas de profissionais de saúde, drogarias, farmácias, laboratórios e clínicas de diagnósticos por imagem) são exemplos, e a Secretaria de Estado de Saúde (SES) poderá prever outros, por regulamento. O material publicitário de que trata o projeto será fornecido pela SEE.