Pacientes com câncer podem ter gametas preservados

Proposição quer garantir que pessoas submetidas ao tratamento de câncer tenham acesso a técnicas de procriação.

03/04/2012 - 11:51

Tramita na Assembleia Legislativa de Minas Gerais, em 1º turno, o Projeto de Lei (PL) 2.811/12, do deputado Dr. Wilson Batista (PSD), que pretende assegurar aos pacientes mineiros em idade reprodutiva submetidos ao tratamento de câncer, o acesso às técnicas de preservação de gametas e ao tratamento para a procriação medicamente assistida. A matéria recebeu parecer pela legalidade na Comissão de Constituição e Justiça nesta terça-feira (3/4/12). O relator, deputado Bruno Siqueira (PMDB), opinou pela constitucionalidade do projeto na forma do substitutivo nº 1, que apresentou.

De acordo com a proposição original, os gametas poderão ser posteriormente utilizados em tratamento no âmbito da rede pública estadual de saúde para a procriação medicamente assistida. O paciente, independentemente do seu sexo, que receber diagnóstico de câncer e tiver prescrito o tratamento por meio de cirurgia, quimioterapia e radioterapia que implique infertilidade, terá prioridade na coleta de seus gametas para a sua preservação.

A matéria determina que o Estado assegure ao paciente não apenas a coleta dos gametas, mas também todo o tratamento de procriação assistida. A realização da coleta e do tratamento exigirá o consentimento livre e esclarecido do beneficiário, vedando-se a manifestação de vontade por procurador. O projeto autoriza, ainda, que o Estado formalize convênios ou contratos com empresas especializadas em procriação medicamente assistida quando não houver em sua rede pública órgãos tecnicamente habilitados a ofertar esse tipo de tratamento.

Finalmente, o arigo 4º estabelece a competência do Poder Executivo estadual para regulamentar a lei, definindo as normas especificadoras dos requisitos para a execução de cada técnica de procriação medicamente assistida, bem como fornecer licença e fiscalizar os estabelecimentos que pretendam desempenhar tais funções.

Substitutivo - O relator, deputado Bruno Siqueira, propôs alterações ao projeto. Entre elas a que adequa o texto à Constituição Federal no que se refere à abrangência da prestação do serviço público. O projeto limita o atendimento apenas aos cidadãos nascidos no Estado de Minas Gerais, o que contraria a norma federal, de que todos devem ter tratamento igualitário.

Siqueira altera também o artigo 3º, que autoriza a celebração de convênios por parte do Poder Executivo. De acordo com o substitutivo, o artigo é desnecessário, porque o Poder Executivo não precisa de autorização do Legislativo para firmar convênios, uma vez que trata-se de decisão de caráter administrativo.

Por fim, aponta que o artigo 4º, que trata da regulamentação da lei, é conflitante com a legislação federal, no que se refere às competências para o controle e fiscalização dos serviços de procriação assistida.  Por isso, o relator retira do texto original a expressão segundo a qual é competência do Estado "conceder a licença aos estabelecimentos que praticam a procriação medicamente assistida e fiscalizar suas atuações". Segundo o relator, essas responsabilidades são da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), e não do Estado.

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