Foram 41 votos favoráveis ao parecer da Comissão Especial, que opinou pela manutenção do veto

Plenário mantém veto parcial do governador

Dispositivos vetados tratam de punição para quem descumprir norma de segurança em bancos e em transporte de valores.

30/10/2012 - 18:53

O Veto Parcial do governador à Proposição de Lei 21.279 foi mantido pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais. Em votação em turno único, realizada nesta terça-feira (30/10/12), foram computados 41 votos favoráveis ao parecer da Comissão Especial, que opinou pela manutenção do veto, além de um voto em branco. Outro veto, à Proposição de Lei 21.281, permanece na faixa constitucional, travando a pauta do Plenário.

A norma altera a legislação estadual referente à segurança nas agências bancárias e financeiras. O governador vetou dois dispositivos que dão nova redação a leis anteriores: o artigo 3º-B da Lei 12.971, de 1998, que torna obrigatória a instalação de dispositivos de segurança nas agências e nos postos de serviços das instituições bancárias e financeiras; e o artigo 2º da Lei 17.358, de 2008, que estabelece normas de segurança para a operação de carga e descarga de valores em estabelecimentos financeiros.

Os dois dispositivos determinam que o descumprimento das providências exigidas, tais como câmeras de vídeo internas e externas e alarme sonoro, sujeita o infrator às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal 8.078, de 1990).

Para justificar o veto, o governador alegou que já existe jurisprudência no sentido de que o tema da proposição se refere à segurança pública, e não às relações de consumo. “Sujeitar a norma ao Código de Defesa do Consumidor, ao invés de submetê-la às normas de segurança pública, torna tais dispositivos incompatíveis com o ordenamento jurídico”, justificou o governador.

Consulte o resultado da reunião.

 

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