Plenário mantém veto parcial do governador
Dispositivos vetados tratam de punição para quem descumprir norma de segurança em bancos e em transporte de valores.
30/10/2012 - 18:53O Veto Parcial do governador à Proposição de Lei 21.279 foi mantido pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais. Em votação em turno único, realizada nesta terça-feira (30/10/12), foram computados 41 votos favoráveis ao parecer da Comissão Especial, que opinou pela manutenção do veto, além de um voto em branco. Outro veto, à Proposição de Lei 21.281, permanece na faixa constitucional, travando a pauta do Plenário.
A norma altera a legislação estadual referente à segurança nas agências bancárias e financeiras. O governador vetou dois dispositivos que dão nova redação a leis anteriores: o artigo 3º-B da Lei 12.971, de 1998, que torna obrigatória a instalação de dispositivos de segurança nas agências e nos postos de serviços das instituições bancárias e financeiras; e o artigo 2º da Lei 17.358, de 2008, que estabelece normas de segurança para a operação de carga e descarga de valores em estabelecimentos financeiros.
Os dois dispositivos determinam que o descumprimento das providências exigidas, tais como câmeras de vídeo internas e externas e alarme sonoro, sujeita o infrator às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal 8.078, de 1990).
Para justificar o veto, o governador alegou que já existe jurisprudência no sentido de que o tema da proposição se refere à segurança pública, e não às relações de consumo. “Sujeitar a norma ao Código de Defesa do Consumidor, ao invés de submetê-la às normas de segurança pública, torna tais dispositivos incompatíveis com o ordenamento jurídico”, justificou o governador.
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