Projeto visa a desobrigar reflorestamento de área plantada
CCJ aprovou parecer que altera lei sobre políticas florestal e de proteção à biodiversidade de Minas Gerais.
24/10/2012 - 15:05O consumidor de produtos florestais pode deixar de ser obrigado a repor o estoque desses insumos quando se tratar de consumo de floresta plantada. Parecer nesse sentido foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, nesta quarta-feira (24/10/12).
Trata-se do Projeto de Lei (PL) 3.219/12, de autoria do deputado Fabiano Tolentino (PSD), que altera a Lei 14.309, de 2002, que trata de políticas florestal e de proteção à biodiversidade de Minas Gerais. O relator, o deputado Sebastião Costa (PPS), opinou pela aprovação do projeto em sua forma original, suprimindo o parágrafo 1º, do caput do artigo 47 da Lei, relativo à reposição florestal. A mudança retira a obrigatoriedade de pessoas físicas e jurídicas fazerem a reposição de estoque de madeira de florestas plantadas.
Embora não haja entrave jurídico com relação ao projeto, o relator ressalvou em seu parecer que compete à Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável avaliar de forma mais especializada os impactos ambientais decorrentes da medida. A Comissão de Meio Ambiente avaliará a matéria antes de ela ir ao Plenário.
Consulte a lista de todas as proposições analisadas.
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