Substitutivo apresentado por André Quintão propôs a adoção de medidas educativas para evitar problemas com lareiras em hotéis

Projeto que proíbe lareiras em pousadas começa a tramitar

Matéria passou nesta quarta (24) pela CCJ, que propôs medidas educativas em lugar da proibição.

24/10/2012 - 14:06

O Projeto de Lei 1.700/11, que proíbe o uso de lareiras em hotéis, pousadas, resorts e estalagens em todo o Estado, começou a tramitar nesta quarta-feira (24/10/12) na Assembleia Legislativa de Minas Gerais. O objetivo do PL é evitar riscos de intoxicação por monóxido de carbono, o que pode ocorrer em ambientes fechados. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou parecer pela juridicidade da proposta na forma do substitutivo nº 1, apresentado pelo relator, deputado André Quintão (PT). Ele considerou muita enérgica a proibição, propondo em seu lugar medidas educativas. O projeto deve ainda receber parecer de 1º turno da Comissão de Saúde.

O novo texto torna obrigatória a afixação, pelos estabelecimentos, de informações para o uso correto de lareiras ou de aparelhos que queimem combustíveis. Assim, hotéis, resorts e estalagens localizados em Minas devem dispor de placa, em local de fácil acesso e visível ao público, com orientações para o uso desses equipamentos instalados em espaços interiores, com alerta sobre os riscos da inalação do monóxido de carbono para o organismo humano.

A placa conterá também o endereço e os números de telefone do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais. O artigo 2º diz que o descumprimento da norma sujeita o infrator às penalidades previstas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor. Este artigo traz 12 incisos, que vão de multa à imposição de contrapropaganda.

Risco à saúde – O  projeto original, do deputado Delvito Alves (PTB), além da proibição, também sujeita os estabelecimentos que descumprirem a norma às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, mas especifica que elas corresponderão ao  inciso IX do artigo 56, ou seja, cassação de licença do estabelecimento ou de atividade, e ao caput” do artigo 59 da mesma lei. Este diz que essas penalidades serão aplicadas mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa.

O autor do projeto justifica a proibição das lareiras mencionando matéria publicada no jornal Estado de Minas em 23 março de 2011, em que o médico Délio Campolina, do Hospital João XXIII, alerta que o monóxido de carbono não tem cor, gosto ou cheiro, e nem provoca irritabilidade, por isso não é percebido antes do quadro de intoxicação, que, dependendo da concentração no ambiente, pode levar à morte. 

A declaração do médico foi feita seis dias após esse tipo de intoxicação ter sido apontada como causa da morte do casal de jovens Gustavo Lage Caldeira Ribeiro e Alessandra Paolinelli de Barros. Eles estavam hospedados numa pousada em Brumadinho, na Grande Belo Horizonte.

Orientação – Ao considerar muito enérgica a proibição, o relator registrou que medidas de segurança têm sido adotadas sem implicar na privação total do uso das lareiras. Ele citou cartilha produzida pelo Corpo de Bombeiros e a Secretaria de Estado de Turismo em março do ano passado, com orientações sobre o uso desses equipamentos e cuidados que devem ser tomados. Por outro lado, reconheceu o perigo do uso irregular dos equipamentos ao defender a afixação de placas informativas.

“Com tal medida, promove-se a ampliação dos mecanismos de tutela do direito do consumidor e da saúde dos hóspedes, funcionários e proprietários dos estabelecimentos em que há riscos de contaminação pelo monóxido de carbono”, frisou o relator Segundo ele, as Secretarias de Estado de Turismo e de Desenvolvimento Econômico, Comércio e Serviços se manifestam na mesma direção em respostas dadas a pedido de informações sobre a proposta. A primeira ressaltou a existência da cartilha informativa do Corpo de Bombeiros e a segunda, que a matéria tem ainda implicações econômico-financeiras que poderão afetar uma série de empresas fabricantes de lareiras em Minas.

Consulte a lista de todas as proposições analisadas.

 

Leia também: