Projeto pretende acabar com falsa publicidade no comércio
Se aprovada, matéria determinará que produto em liquidação deverá ser divulgado de forma clara e precisa ao consumidor.
24/10/2012 - 12:15Os valores de produtos em promoção ou liquidação em estabelecimentos comerciais deverão ser informados de forma clara e precisa. A determinação consta no Projeto de Lei (PL) 3.055/12, do deputado Dinis Pinheiro (PSDB), que recebeu parecer pela constitucionalidade, na forma do substitutivo nº 1, na Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, nesta quarta-feira (24/10/12).
Originalmente, o projeto prevê que estabelecimentos comerciais de venda direta ao consumidor, ao anunciar desconto, promoção ou liquidação, fiquem obrigados a divulgar o valor original e o promocional dos produtos para que o desconto seja percebido de forma clara e precisa. O preço original não poderá ser divulgado como desconto. A matéria ainda dispõe sobre as sanções aplicáveis em caso de descumprimento da lei. O justificativa do projeto é a de que, muitas vezes, os anúncios publicitários não correspondem à realidade, servindo apenas como uma forma de atrair o consumidor até o estabelecimento.
Conforme o substitutivo, proposto pelo relator do parecer, o deputado André Quintão (PT), o projeto passa a alterar a Lei 15.449, de 2005, que dispõe sobre a oferta de produto em promoção ou liquidação por estabelecimento comercial. Foi acrescido à lei o artigo 2º do PL 3.055/12, determinando que “o estabelecimento comercial varejista, ao anunciar oferta de mercadoria em promoção ou liquidação, fica obrigado a divulgar o valor original, para que o desconto seja percebido de forma clara e precisa”.
O parecer explica que o projeto cumpre o princípio da veracidade da publicidade, já contido no artigo 37, parágrafo 1º, da Lei Federal 8.078, de 1990, que contém o Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC).
Consulte a lista de todas as proposições analisadas.
Leia também: