Aprovado em 2º turno PL sobre venda de serpentinas metálicas
Proposição, que proibe a comercialização desse material no Estado, segue agora para sanção do governador.
10/07/2012 - 20:54A venda de serpentinas metálicas será proibida em todo o Estado. Nesta terça-feira (10/7/12), o Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou em 2º turno o Projeto de Lei (PL) 1.545/11, do deputado Bruno Siqueira (PMDB), que veda a comercialização, distribuição, produção e utilização desses artefatos e seus similares. O objetivo é evitar acidentes com a rede elétrica, como o que vitimou 15 pessoas em Bandeira do Sul (Sul de Minas) em fevereiro de 2011. O texto foi aprovado sem nenhuma nova alteração (na forma do vencido em 1º turno).
Também foi aprovado em 2º turno o PL 353/11, do deputado Fred Costa (PHS), que obriga todos os meios de hospedagem localizados no Estado a manterem ficha de identificação de crianças e adolescentes que neles se hospedarem. Se a criança não tiver documento que a identifique, o fato deverá ser comunicado ao conselho tutelar e à delegacia de polícia, com anexação de cópia das carteiras de identidade dos pais ou acompanhantes à ficha de identificação. O objetivo é evitar a ocorrência de crimes como abuso sexual e prostituição infantil. O projeto também foi aprovado sem novas alterações.
Em 1º turno, foram aprovados os seguintes projetos:
- Projeto de Lei Complementar (PLC) 19/11, do deputado Gustavo Valadares (PSD), que inclui os municípios de Bom Jesus do Amparo e São Gonçalo do Rio Abaixo no colar da Região Metropolitana de Belo Horizonte. O texto foi aprovado em sua forma original, com 51 votos favoráveis.
- PL 941/11, do deputado Arlen Santiago (PTB), que determina a afixação de cartazes informativos em postos de combustíveis e restaurantes localizados às margens de rodovias estaduais, alertando motoristas sobre os riscos de dirigirem sob o efeito de álcool, drogas e medicamentos. O projeto foi aprovado com as emendas nº 1 a 3, da Comissão de Segurança Pública. A emenda nº 1 atribui a obrigação legal aos proprietários dos postos e restaurantes. A emenda nº 2 determina que os avisos serão dirigidos a todos os motoristas, e não só aos caminhoneiros, como previa o texto original. A emenda nº 3 retira do texto a fixação de prazo para o Poder Executivo regulamentar a futura lei.
- PL 1.169/11, do deputado Leonardo Moreira (PSDB), que proíbe as instituições de ensino superior de cobrarem pela emissão de diplomas. O projeto foi aprovado na forma do substitutivo nº 2, da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia. O texto aprovado estende a proibição da cobrança de taxa para expedição e registro de diploma às instituições públicas de ensino superior e às escolas privadas de educação básica. Na forma como foi aprovada, a proposição permite a cobrança de despesas para a confecção de diploma cuja impressão, a pedido do aluno, necessite de recursos gráficos especiais. Além disso, estabelece multa para os estabelecimentos infratores, equivalente a dez vezes o valor cobrado indevidamente dos alunos.
- PL 349/11, do deputado Fred Costa, que garante a entidades da sociedade civil organizada, movimentos sociais e associações o direito de utilizarem o espaço físico das escolas estaduais e dos equipamentos culturais do Estado para a realização de atividades voltadas para o desenvolvimento comunitário e o exercício da cidadania. O projeto foi aprovado na forma do substitutivo nº 2, da Comissão de Educação, que propõe que o colegiado escolar tenha a atribuição de decidir sobre a cessão do espaço, para tornar o processo mais democrático e diminuir a possibilidade de ocorrência de favorecimentos pessoais ou discriminações.
- PL 721/11, do deputado Délio Malheiros (PV), que obriga cadastros e serviços de proteção ao crédito a comunicarem aos consumidores a negativação de seus nomes. Essa comunicação deve ser feita por meio de carta registrada com aviso de recebimento. O projeto foi aprovado com a emenda nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que acrescenta como punição aos infratores da futura lei aquelas previstas no Código de Defesa do Consumidor, que incluem multa, suspensão da atividade e até cassação da licença de funcionamento do estabelecimento.
- PL 828/11, do deputado Almir Paraca (PT), que cria a Política de Fomento à Tecnologia Social. De acordo com o projeto, a tecnologia social é o conjunto de atividades relacionadas com planejamento, pesquisa, criação, adaptação, desenvolvimento e aplicação de produtos, técnicas ou metodologias reaplicáveis, que representem soluções para inclusão social e melhoria das condições de vida da população. A proposição foi aprovada na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Educação, que modifica o conceito de tecnologia social. No novo texto, ela é definida como o desenvolvimento, por meio de processos de mobilização comunitária, de produtos, técnicas ou metodologias reaplicáveis que apresentem efetivas soluções: para problemas sociais concretos; que proporcionem a participação da comunidade e a apropriação do conhecimento por parte dos atores envolvidos; que utilizem o planejamento e a aplicação do conhecimento de forma sistematizada, gerando aprendizagens que sirvam de referência para novas experiências; que atendam aos critérios de simplicidade e de economicidade; e que visem à sustentabilidade econômica, social e ambiental. O substitutivo redefine os objetivos da política de fomento para a área e retira do projeto original os dispositivos que propõem alterações na legislação estadual relativa à inovação tecnológica (Lei 17.348, de 2008).
- PL 832/11, do deputado Carlin Moura (PCdoB), que institui o registro do Patrimônio Vivo do Estado. Esse conceito abarca pessoas ou grupos de pessoas que detenham conhecimentos, práticas ou técnicas que contribuam para a preservação da memória e da pluralidade da arte e da cultura mineiras. O projeto foi aprovado com as emendas nº 1 a 5, da Comissão de Cultura. A emenda nº 1 busca a articulação entre a proposição e os critérios da Lei 18.692, de 2009, referentes à transferência gratuita de bens por órgãos e entidades da administração pública estadual. As emendas n° 2 e 5 fazem correções formais no texto. A emenda nº 3 busca aperfeiçoar a redação do dispositivo que trata da habilitação de grupos para o registro do Patrimônio Vivo. A emenda nº 4, por sua vez, amplia o rol dos legitimados a pleitear o registro, elencando órgãos e entidades aptos, em complemento à forma adotada na proposição original, que admite genericamente qualquer postulante.
- PL 847/11, do deputado Delvito Alves (PTB), que obriga bancos, empresas de cartão de crédito, operadoras de telefonia e provedores de internet e TV por assinatura a disponibilizarem recibos aos seus consumidores. O projeto foi aprovado em sua forma original.
- PL 2.482/11, do deputado Paulo Lamac (PT), que originalmente revogaria a Lei 13.958, de 2001, que criou a Área de Proteção Ambiental (APA) Fazenda Capitão Eduardo, em Belo Horizonte. Segundo o autor do projeto, o processo acelerado de expansão urbana e a ausência de ações objetivas teriam levado à descaracterização dessa região, e por isso não se justifica a sua manutenção como área de preservação. A proposição foi aprovada na forma do substitutivo nº 1, da CCJ, com a emenda nº 1, da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. Na forma como foi aprovado, o texto mantém a Lei 13.958 e ainda delimita o tamanho da APA (521 hectares). A emenda nº 1 determina a criação de um conselho consultivo para a elaboração do plano de manejo e o zoneamento da área de proteção.