Projeto está pronto para apreciação do Plenário em 1º turno

Projeto modifica APA Fazenda Capitão Eduardo, em BH

Comissão de Meio Ambiente aprova parecer à proposta; projeto do pequizeiro recebe pedido de vista.

05/07/2012 - 19:04

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou, nesta quinta-feira (5/7/12), parecer favorável ao Projeto de Lei (PL) 2.482/11, sobre a revogação da Lei 13.958, de 2001, que cria a Área de Proteção Ambiental (APA) Fazenda Capitão Eduardo, em Belo Horizonte. O parecer de 1º turno do relator, deputado Adalclever Lopes (PMDB), que substituiu o relator original, deputado Gustavo Corrêa (DEM), foi pela aprovação do projeto, de autoria do deputado Paulo Lamac (PT), na forma do substitutivo n° 1, apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça, com a emenda nº 1, da Comissão de Meio Ambiente. Com a aprovação do parecer, o projeto está pronto para ser apreciado pelo Plenário em 1º turno.

O substitutivo da CCJ acata sugestões da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad). Com base em estudo do Instituto de Geociências Aplicadas (IGA), ao invés de revogar a lei, foi proposta sua adequação. Dessa forma, o substitutivo prevê a retificação da área de conservação ambiental e a gestão compartilhada entre o Estado e o município de Belo Horizonte. Também propõe a criação de um conselho consultivo composto por representantes dos poderes públicos estadual e municipal e de entidades da sociedade civil organizada, que auxiliará na administração da área.

Expansão urbana – De acordo com a Semad, com as alterações, a lei possibilitará que a APA cumpra a função de preservação ambiental, além de regularizar a ocupação da região, que, de acordo com a pasta, sofreu um acelerado processo de expansão urbana nos últimos anos.

Já a emenda nº 1 foi proposta porque o relator identificou a necessidade de aprimoramento no projeto além do que já havia sido feito pelo substitutivo. A emenda incide sobre o parágrafo 1º do artigo 3º da proposta, o qual define que o zoneamento da APA será revisto em conformidade com o plano diretor municipal. Entretanto, afirma o relator, a APA não dispõe de plano de manejo ou de zoneamento válidos nos termos do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (Snuc), de modo que não caberia referir-se a sua revisão, mas a sua elaboração.

Além disso, segundo o parecer, a ordem dos parágrafos 1º e 2º não expressa a sequência dos procedimentos necessários à implementação da APA, limitando o aspecto educativo da norma. Outro senão, de acordo com o relator, é que os termos do parágrafo 2º não reproduzem as disposições do Snuc referentes à categoria APA, pois não mencionam a participação da população residente no conselho da Unidade de Conservação.

Projeto sobre pequizeiro recebe pedido de vista

Recebeu pedido de vista o parecer de 1º turno ao PL 1.799/11, que dá nova redação ao artigo 2º da Lei 10.883, de 1992, que declara o pequizeiro, no Estado, como de preservação permanente, de interesse comum e imune de corte. O relator e presidente da Comissão de Meio Ambiente, deputado Célio Moreira (PSDB), opinou pela aprovação do projeto de autoria do deputado Zé Maia (PSDB), na forma do substitutivo nº 1. Mas o parecer não foi aprovado em função do pedido de vista feito pelo deputado Adalclever Lopes (PMDB), acatado pelo presidente da comissão.

O PL 1.799/11 tem como objetivo admitir o abate do pequizeiro, que é considerado imune de corte pela lei estadual, não somente na hipótese de empreendimento, obra, plano, atividade ou projeto de utilidade pública ou de relevante interesse social. O corte seria permitido também nos casos de área urbana ou distrito industrial legalmente constituído e de implantação de empreendimento agrícola ambientalmente viável em área rural.

A proposição pretende conferir, ainda, certa discricionariedade ao órgão público competente para definir o total de pequizeiros que deverão ser plantados para cada pequizeiro abatido, determinando-se, porém, que esse número não poderá ser superior a 25 nem inferior a 10. A proposição também isenta o agricultor familiar e o empreendedor familiar rural de eventuais taxas ou custos para obtenção de autorização para abate do pequizeiro.

Sugestões – O substitutivo nº 1, de acordo com seu relator, espelha as amplas discussões realizadas sobre o assunto, em audiência pública na ALMG e em reunião de trabalho. Nesses dois encontros, foram ouvidos ambientalistas e representantes da comunidade científica, do Governo do Estado e da sociedade civil, para se chegar à melhor forma de tratar o pequizeiro por meio de uma lei. A partir das sugestões propostas por esses setores, foi construído o substitutivo. Esse dispositivo, conforme Célio Moreira, “a um só tempo viabiliza a proteção do pequi e permite, na esteira do desenvolvimento sustentável, sua supressão, mediante compensação, para fins também de implantação de projetos agropecuários”.

Uma das alterações ao projeto original se dá no artigo 2º, em que se estabelecem as exceções à imunidade de corte da planta. Foram agregadas diversas sugestões, como o estabelecimento da recomposição dos pequizeiros suprimidos numa proporção entre cinco e dez mudas, pois, na avaliação do relator, há exagero no quantitativo atual, de 25 mudas a plantar para cada árvore suprimida.

Outra alteração diz respeito a novas formas de compensação, como: o pagamento à Conta Recursos Especiais a Aplicar Pró-Pequi de 515 Ufemgs, aproximadamente R$1,2 mil por planta suprimida; e a possibilidade de doação de terras para a criação ou regularização de reservas extrativistas e reservas de desenvolvimento sustentável. Para a agricultura familiar, os valores cobrados nesses casos são reduzidos em 95%.

Na esteira da lei do pequi, o relator propõe a reformulação da lei do ipê-amarelo, para adequá-la ao princípio do desenvolvimento sustentável, uma vez que essa espécie, assim como o pequizeiro, não se encontra em extinção. “A nosso ver, a atual lei do ipê padece de problemas bem semelhantes à lei vigente do pequi”, conclui.

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