Comissão é favorável a projeto que prevê desconto em
IPVA
A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia
Legislativa de Minas Gerais foi favorável ao projeto que pretende
instituir desconto no Imposto sobre Propriedade de Veículos
Automotores (IPVA) para os contribuintes que não tenham incorrido em
infração de trânsito. O PL 687/11, que trata do assunto, teve
parecer de 1° turno pela legalidade aprovado em reunião desta
quinta-feira (4/8/11). O relator, deputado Bruno Siqueira (PMDB),
opinou pela aprovação da matéria na forma original.
Ao justificar a proposta, o autor, deputado Arlen
Santiago (PTB), enfatizou que o Código de Trânsito Brasileiro impõe
pesadas multas em decorrência das infrações de trânsito, sendo
conveniente admitir o desconto no valor do imposto como forma de
premiar os bons motoristas proprietários de veículos
automotores.
Outro projeto que teve parecer de 1º turno
favorável aprovado foi o PL 1.120/11, do deputado Leonardo Moreira
(PSDB), que acrescenta parágrafo ao artigo 3º da Lei 14.937, de
2003, que dispõe sobre o IPVA. A relatora, deputada Rosângela Reis
(PV), opinou pela aprovação da matéria na forma original.
O projeto pretende alterar a legislação que trata
do IPVA, com o objetivo de facilitar às pessoas com deficiência
física ou motora que almejam a isenção do referido tributo a
realização dos exames médicos necessários, que, atualmente, são
disponibilizados pela Comissão de Exames Especiais para Portadores
de Deficiência Física do Departamento Estadual de Trânsito
(Detran-MG).
Segundo o autor da proposta, a inexistência da
mencionada comissão no interior do Estado obriga os interessados a
dirigir-se à Capital para a realização dos exames, o que, muitas
vezes, constitui um enorme transtorno, levando-se em conta,
especialmente, sua condição física. A medida ora proposta faculta a
aferição da capacidade física do interessado pela Comissão ou por
médico credenciado no Sistema Único de Saúde (SUS), que pode ser
encontrado em todas as cidades do Estado.
Seguradoras - Também foi
aprovado parecer de 1º turno favorável ao PL 1.063/11, do presidente
da Assembleia, deputado Dinis Pinheiro (PSDB), que dispõe sobre as
sanções às seguradoras que praticarem condutas lesivas aos segurados
ou terceiros. O relator, deputado Delvito Alves (PTB), opinou pela
aprovação do texto na forma original.
A proposição tem como objetivo proteger os direitos
dos segurados e terceiros em relação às seguradoras, que têm imposto
uma série de condições para cumprir com a sua parte nos contratos de
seguro. Segundo o autor, as seguradoras não têm respeitado o direito
básico dos segurados quanto à escolha da oficina reparadora para o
conserto dos veículos sinistrados, obrigando-os a somente reparar
seus veículos em oficina credenciada ou referenciada, onde, na
maioria dos casos, são utilizadas peças não originais e usadas e a
cobrança é feita como se a peça reposta fosse nova e original.
Além disso, com o objetivo de desestimular o
consumidor a escolher a oficina de sua conveniência, as seguradoras
têm adotado várias práticas abusivas: não aceitar o faturamento da
oficina do consumidor, obrigando-o a arcar com o pagamento dos
reparos; protelar a execução da vistoria preliminar e a liberação
dos reparos; retirar do segurado o benefício da utilização de carro
reserva e do desconto na franquia, entre outras.
Projeto prevê plano de gestão para as serras da
Moeda e da Calçada
Foi aprovado durante a reunião desta quinta-feira o
parecer de 1º turno favorável ao PL 1.891/11, do deputado André
Quintão (PT), que dispõe sobre a utilização e proteção ambiental das
Serras da Moeda e da Calçada. A relatora, deputada Rosângela Reis,
opinou pela aprovação da matéria com a Emenda nº 1, que
apresentou.
Segundo o autor, a proposição em tela resultou de
amplo e extenso debate público ocorrido no âmbito da Comissão
Especial das Serras da Moeda e da Calçada, sendo um dos componentes
do relatório final dos trabalhos da Comissão. A discussão foi
fundamental para a elaboração de um relatório capaz de contemplar
interesses tanto dos ambientalistas quanto das empresas exploradoras
de recursos naturais, as quais possuem quase 75% de toda a área que
compõe as referidas serras. A intenção foi possibilitar que todos os
interessados apresentassem sugestões para compatibilizar a ocupação
do solo urbano e rural da região e o exercício de atividades
econômicas com a preservação e conservação das áreas de relevante
interesse ambiental e cultural.
O projeto propõe um modelo de gestão para as Serras
da Moeda e da Calçada tomando como ponto de partida o sinclinal de
Moeda. De modo bastante razoável, propõe seja alterada a lei da Área
de Proteção Ambiental Sul Região Metropolitana de Belo Horizonte
(APA Sul RMBH), com o objetivo de incluir toda a área do sinclinal
no âmbito dessa unidade de conservação, e seja estabelecida a
obrigatoriedade de se implantar um plano de gestão dos recursos
hídricos locais. A medida não cria APA na região, o que geraria um
significativo custo financeiro e operacional, mas apenas amplia a
APA existente, que já se encontra administrativamente
estruturada.
A matéria declara, ainda, as Serras da Moeda e da
Calçada patrimônio ambiental do Estado e disciplina as formas de
proteção ambiental e cultural e de intervenção econômica compatíveis
com a área. Ademais, confere destaque à área do sinclinal APA Sul
RMBH. Para esta, são estabelecidas obrigações específicas. Ambas as
serras também recebem um tratamento diferenciado no que se refere à
área de abrangência do sinclinal.
A Emenda nº 1, apresentada pela relatora, tem o
objetivo de atender aos preceitos da técnica legislativa, e suprime
os incisos IV e V do art. 3º do projeto, que trazem definições que
não são utilizadas posteriormente, sendo, portanto, inoportunas. O
inciso IV trata da prática preservacionista a atividade técnica e
cientificamente fundamentada, imprescindível à proteção da
integridade da vegetação nativa e dos sítios de valor arqueológico,
paleontológico, espeleológico, ecológico, histórico, científico e
cultural. O inciso V fala da exploração sustentável a exploração do
ambiente de maneira a garantir a perenidade dos recursos ambientais
renováveis e dos processos ecológicos, mantendo a biodiversidade e
os demais atributos ecológicos, de forma socialmente justa e
economicamente viável, e a integridade dos sítios de valor
arqueológico, paleontológico, espeleológico, ecológico, histórico,
científico e cultural.
Parques ecológicos - O PL
254/11, de autoria do deputado Elismar Prado (PT), que institui a
Política de Criação de Parques Ecológicos na Região Metropolitana de
Belo Horizonte, também teve parecer de 1º turno pela
constitucionalidade aprovado. A relatora, deputada Rosângela Reis
(PV) opinou pela aprovação da matéria na forma do Substitutivo nº 1,
que apresentou.
Segundo o autor, o objetivo é incentivar a
constituição de unidades de conservação da vida natural e de áreas
de lazer para a população. Para tanto, estabelece como obrigação do
Poder Executivo várias ações, tais como a realização de
levantamentos de áreas com potencial para serem transformadas em
parques e a criação de condições para a implantação de centros de
educação e pesquisas ambientais no interior dos parques.
Com a intenção de aprimorar o projeto, a relatora
acrescentou, por meio do Substitutivo nº 1, o § 4° ao art. 22 da Lei
14.309, de 2002, que dispõe sobre as políticas florestal e de
proteção à biodiversidade no Estado. De acordo com o texto do
parágrafo, o poder público elaborará, para cada região metropolitana
do Estado, com base no zoneamento ecológico-econômico, o Plano
Metropolitano de Unidades de Conservação, em que serão priorizadas
as atividades de lazer e educação ambiental da população.
Agrotóxicos - A CCJ também
aprovou, em 1º turno, parecer favorável ao PL 1.178/11, do deputado
Leonardo Moreira, que dispõe sobre a proibição do uso de agrotóxicos
que contenham os princípios ativos que especifica. A relatora,
deputada Rosângela Reis, opinou pela aprovação da matéria na forma
do Substitutivo nº 1, que apresentou.
A proposição tem por objetivo proibir, no Estado, o
uso de agrotóxicos que apresentem, em sua composição, os princípios
ativos que menciona. Dispõe que o Executivo adotará as medidas
necessárias para recolher os produtos e para dar destinação final a
seu conteúdo e embalagem. Além disso, veda a aquisição ou
utilização, pelos órgãos da administração direta e indireta do
Estado, dos agrotóxicos com os componentes mencionados.
O projeto estabelece ainda que o Executivo adotará
medidas com vistas a promover e estimular a produção de alimentos
orgânicos e procederá à divulgação, entre outros, dos efeitos
nocivos do contato e manuseio inadequados de agrotóxicos, da
existência de tecnologias, materiais e produtos que não agridem a
saúde e de orientações sobre como proceder com relação aos estoques
existentes. Também cuida da instituição da Semana de Proteção contra
os Agrotóxicos, que ocorrerá na semana que compreender o dia 13 de
maio. Além das medidas citadas, a proposição autoriza o Poder
Executivo a criar, por intermédio do Sistema Único de Saúde, os
programas que descreve.
A proposição dispõe também que os casos de doenças
e óbitos decorrentes da exposição a agrotóxicos deverão ser
notificados à Secretaria de Estado de Saúde. Determina que a
inobservância do disposto na lei sujeita o infrator às penalidades
estabelecidas na Lei 13.317, de 1999. Por fim, estabelece que as
despesas decorrentes da aplicação da lei correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. O
Substitutivo nº 1 institui a Semana de Conscientização sobre o Uso
de Agrotóxicos.
Projeto propõe redução do tempo de espera em
estabelecimentos bancários
Do deputado Dinis Pinheiro, o PL 991/11, que dá
nova redação aos artigos 1º e 2º da Lei 14.235, de 2002, que dispõe
sobre o atendimento a clientes em estabelecimento bancário, teve
parecer de 1º turno pela legalidade aprovado na reunião. O relator,
deputado Bruno Siqueira, opinou pela aprovação do texto na forma do
Substitutivo nº 1.
Segundo o autor do projeto, a medida visa a
melhorar o atendimento aos clientes das agências e dos postos de
atendimento bancário, uma vez que o número de funcionários
disponibilizado para essa finalidade se tem mostrado insuficiente
para cobrir a demanda, o que obriga o consumidor a permanecer nas
filas por tempo indeterminado.
O Substitutivo nº 1 adéqua o texto à técnica
legislativa e exclui da norma qualquer alusão ao número de
funcionários destacados para atendimento nos caixas. O texto prevê
que fica o estabelecimento bancário obrigado a atender o cliente no
prazo máximo de quinze minutos contados do momento em que ele entrar
na fila para atendimento, estendendo-se esse prazo a vinte minutos
nos dias que antecederem ou sucederem feriados. Afirma, ainda, que a
agência ou o posto de atendimento do estabelecimento bancário
fornecerão ao cliente senha de atendimento, na qual constem o nome e
o número da instituição, o número da ordem de chegada, a data e a
hora de sua entrada no estabelecimento, a hora de seu atendimento e
a rubrica do funcionário que efetuou o atendimento.
Proteção ao crédito - A
Comissão aprovou parecer de 1º turno favorável ao PL 721/11, do
deputado Délio Malheiros (PV), que obriga que os bancos de dados, os
cadastros de consumidores e os serviços de proteção ao crédito
comuniquem ao consumidor, por carta registrada na modalidade de
aviso de recebimento (AR), a negativação do seu nome. O relator,
deputado Bruno Siqueira, opinou pela aprovação da matéria com a
Emenda nº 1, que apresentou.
O projeto pretende disciplinar a forma de ser
comunicado ao consumidor o cadastramento de seu nome em bancos de
dados mantidos pelas entidades que armazenam dados utilizados para
verificação da qualidade do crédito que é disponibilizado ao
possível financiador de um produto ou serviço. Segundo o autor, a
medida cogitada tem o objetivo de garantir ao consumidor, além do
direito à informação escrita sobre a existência de pedido de
negativação de seu nome nesses bancos de dados, a certeza e a
segurança de que tal comunicação se dará a tempo e no modo devido.
Complementa, ainda, alegando que tais empresas remetem cartas
simples ao consumidor, que, muitas vezes, se extraviam ou são
encaminhadas para endereços inexistentes.
A emenda nº 1 apresentada acrescenta que o
descumprimento do disposto na lei sujeita o infrator às penalidades
previstas nos arts. 56 a 59 da Lei 8.078, de 1990, do Código de
Proteção e Defesa do Consumidor.
Incentivo fiscal - Durante
a reunião, também foi aprovado parecer de 1º turno favorável ao PL
1.106/11, do deputado Leonardo Moreira (PSDB), que concede incentivo
fiscal a contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS),
até o ano-calendário de 2015, pelo patrocínio ou doação a projetos
desportivos e paradesportivos. O relator, deputado Bruno Siqueira,
opinou pela aprovação da matéria na forma do Substitutivo nº 1, que
apresentou.
Segundo o autor, o projeto pretende implementar
política de incentivo fiscal com base no ICMS para o desenvolvimento
de projetos desportivos e paradesportivos. Os contribuintes poderão,
até o ano de 2015, deduzir do ICMS a ser recolhido ou aproveitar
como créditos para compensação os valores despendidos a título de
patrocínio ou doação no apoio a projetos desportivos e
paradesportivos previamente aprovados pela administração
pública.
Tendo em vista que o projeto veicula matéria que
implica renúncia de receita e estando ele desacompanhado das medidas
previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal, o relator apresentou o
Substitutivo nº 1, que corrige as distorções verificadas. O texto
promove alterações na Lei 16.318, de 2006, que tem conteúdo
semelhante ao da proposição, de modo a incorporar a ela disposições
do projeto que apresentam alguma inovação e não constituem afronta a
princípios constitucionais e legais. Isso porque a referida lei
também versa sobre desconto para pagamento de créditos relativos ao
ICMS como estímulo à realização de projetos desportivos no Estado,
restringindo o incentivo apenas aos créditos tributários inscritos
em dívida ativa.
Emprego - A CCJ aprovou
também o parecer de 1º turno favorável ao PL 184/11, dos deputados
Elismar Prado e Almir Paraca, ambos do PT, que altera o art. 1º da
Lei 11.867, de 1995, que reserva percentual de cargos ou empregos
públicos, no âmbito da Administração Pública do Estado, para pessoas
com deficiência. O relator da proposição, deputado Bruno Siqueira,
opinou pela aprovação da matéria na forma original. De acordo com os
autores, o projeto pretende aumentar de 10% para 15% a porcentagem
das vagas destinadas às pessoas com deficiência no âmbito da
administração pública do Estado.
Telecomunicação - Outra
proposição apreciada favoravelmente pela comissão em 1° turno foi o
PL 621/11, do deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), que estabelece
normas específicas para o licenciamento de estação rádio base (ERB),
microcélulas de telefonia celular móvel e fixa, e equipamentos. O
relator, deputado Bruno Siqueira, emitiu parecer favorável à
matéria, opinando pela aprovação do texto na forma do Substitutivo
nº 1, que apresentou.
O projeto pretende estabelecer que a construção,
instalação, localização e operação de Estação Rádio-Base de
telecomunicações, que opera na faixa de cem quilohertz a trezentos
gigahertz, com estrutura em torre e similar, obedecerá às
determinações contidas na proposição e dependerá de prévio
licenciamento ambiental junto ao Conselho Estadual de Política
Ambiental (Copam), sem prejuízo de outras licenças exigíveis.
A matéria determina ainda que ficam excluídas da
exigência as antenas transmissoras associadas às de rádio e
televisão, os radiocomunicadores de uso exclusivo das polícias
militar e civil, do corpo de bombeiros militar, da defesa civil, do
controle de tráfego e das ambulâncias, os radares militares e civis
com o propósito de defesa ou controle de tráfego aéreo bem como
produtos comercializados como bens de consumo, tais como fornos de
microondas e brinquedos de controle remoto.
O substitutivo nº 1 tem o objetivo de determinar
que o estabelecimento de condições técnicas para a elaboração desse
estudo não é uma medida tecnicamente viável, tendo em vista que o
licenciamento ambiental se faz com base em estudo técnico denominado
Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental
(EIA-RIMA). E é no momento do Estudo de Impacto Ambiental que são
apurados os danos causados ao meio ambiente pelo empreendimento e
indicadas as medidas mitigadoras a serem adotadas.
Poluição sonora - Também
recebeu parecer favorável de 1º turno o PL 843/11, do deputado Délio
Malheiros (PV), que altera a Lei 7.302, de 1978, que dispõe sobre a
proteção contra poluição sonora no Estado. O deputado Bruno
Siqueira, relator da matéria, teve seu parecer aprovado pela
comissão, na forma original.
A proposição altera a norma que trata da poluição
sonora no âmbito do Estado, em especial, os limites de decibéis
permitidos em razão das peculiaridades detectadas nas diversas áreas
urbanas e rurais existentes. Além disso, prevê as penalidades aos
infratores da norma, que não constavam na lei original.
Projeto trata da execução do Hino Nacional em
eventos esportivos
Outra proposição que teve parecer de 1º turno
aprovado foi o PL 464/11, do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT),
que dispõe sobre a execução do Hino Nacional Brasileiro em todos os
eventos esportivos realizados no Estado. O relator, deputado
Sebastião Costa (PPS), opinou pela aprovação da matéria na forma do
Substitutivo nº 1, que apresentou.
O projeto, que atribui à Secretaria de Estado de
Esportes e Juventude a tarefa de fiscalizar o cumprimento da lei,
tem o objetivo de estimular o sentimento cívico dos mineiros
mediante a execução do Hino Nacional, quando da realização de
eventos esportivos no Estado. O relator acrescentou, por meio do
substitutivo que apresentou, que fica obrigatória a execução do hino
somente nos eventos oficiais realizados no Estado.
Acidentes de consumo - A
Comissão também aprovou em 1° turno parecer favorável ao PL
1.327/11, que cria o Cadastro Estadual de Controle de Acidentes de
Consumo. A proposição, da deputada Ana Maria Resende (PSDB),
pretende viabilizar a construção de um banco de dados que auxilie o
poder público e os fornecedores a adotar mecanismos para adequação
dos bens de consumo, de modo a reduzir os riscos que possam
representar para a sociedade. Considera-se acidente de consumo
qualquer evento decorrente da utilização de um produto ou serviço
disponibilizado no mercado consumidor o qual tenha como resultado um
dano físico, psíquico ou material para o adquirente ou para
terceiros.
O relator, deputado Bruno Siqueira, opinou pela
aprovação da matéria, na forma do substitutivo n° 1, que faz
adequações ao texto da proposição. O substitutivo altera o nome do
banco de dados para Cadastro Estadual de Acidentes de Consumo e
define os objetivos do referido cadastro, entre eles o de contribuir
par a segurança e proteção da saúde do consumidor, bem como para a
prevenção e redução dos acidentes de consumo. O texto prevê ainda
que competirá ao poder público a gestão das informações constantes
no cadastro.
Outras proposições - Foram baixadas em
diligência para a análise de órgãos do Estado os PLs
1.175/11, 1.187/11, 1.237/11, 1.258/11, 1.302/11, 1.339/11,
1.374/11, 1.530/11, 1.635/11, 1.638/11, 1.968/11, 1.969/11 e
1.970/11; tiveram parecer pela antijuridicidade os PLs 385/11,
1.039/11, 1.186/11, 1.807/11, 1.860/11; foram retirados de pauta os
PLs 596/11, 1.601/11; e foram solicitados prazo regimental pelos
relatores dos PLs 4/11, 9/11, 97/11, 189/11, 751/11, 848/11, 868/11,
1.434/11, 1.435//11, 1.595/11
Ao final, foram aprovadas 35 proposições que
dispensam a apreciação do Plenário da Assembleia, todas elas
versando sobre declaração de utilidade pública.
Presenças - Deputados
Sebastião Costa (PPS), presidente; Bruno Siqueira (PMDB); João Leite
(PSDB); Rômulo Viegas (PSDB); e a deputada Rosângela Reis
(PV).
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