O parecer do deputado Neilando Pimenta foi aprovado pela comissão

Projeto de incentivo à tecnologia social recebe substitutivo

Parecer aprovado pela comissão defende a instituição de uma política de fomento para a área em norma específica.

15/02/2012 - 13:50

Em reunião nesta quarta-feira (15/2/12), a Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia da Assembleia Legislativa de Minas Gerais apresentou o substitutivo nº 1 ao Projeto de Lei (PL) 828/11, que trata do fomento à tecnologia social no Estado. As tecnologias sociais são aquelas voltadas para a inclusão social e a melhoria da qualidade de vida da população e o projeto, de autoria do deputado Almir Paraca (PT), tramita em 1º turno.

O novo texto sugerido pelo relator, deputado Neilando Pimenta (PHS), mantém a instituição de uma política de fomento para a área, mas por meio de norma específica, retirando do projeto original os dispositivos que propõem alterações na legislação estadual relativa à inovação tecnológica, objeto da Lei 17.348, de 2008.

Enquanto o projeto original insere a política de fomento à tecnologia social na política de ciência, tecnologia e inovação vigente no Estado, inclusive para acesso a recursos, o substitutivo não faz essa vinculação. O artigo 4º do novo texto proposto diz que o Estado instituirá mecanismos de fomento às tecnologias sociais. O artigo 5° diz que são beneficiários dos recursos concedidos por meio dos mecanismos que vierem a ser instituídos “as pessoas naturais e jurídicas que realizem atividades de pesquisa, criação, adaptação ou aplicação de produtos ou metodologias desenvolvidas por meio de tecnologias sociais”, sendo a qualificação dos beneficiários remetida à regulamentação da lei.

O projeto original, por sua vez, inclui a Organização de Tecnologia Social (OTS) no rol de definições e atributos instituídos na Lei 17.348, inclusive figurando entre os beneficiários dos mecanismos de financiamento já existentes no Estado, como o Fundo Estadual de Incentivo à Inovação Tecnológica.

Saiba mais – Um dos exemplos mais citados de tecnologia social é a multimistura, farinha enriquecida desenvolvida nos anos 1980 pela Pastoral da Criança e utilizada hoje de forma disseminada no País, além de ser adotada por diversos órgãos governamentais no combate à desnutrição.

A intenção do projeto, segundo o autor, é promover a integração social e econômica das tecnologias sociais na economia do País e no desenvolvimento local sustentável; integrar as tecnologias sociais com a política de ciência, tecnologia e inovação; contribuir para a interação entre as esferas do saber acadêmico e do saber popular; entre outros.

Relator vê objetivos distintos - O relator do projeto argumentou, entre outros, que promover neste momento alterações na política de inovação contida na Lei 17.348 poderia gerar instabilidade e reflexos negativos, por se tratar de uma lei recente e ainda em fase de consolidação. “É necessário um tempo maior de maturação para que sua revisão seja razoável, fundamentada em estudos e dados do impacto de sua implantação no Estado”, justificou.

O relator também menciona a existência de objetivos distintos. A Lei da Inovação Tecnológica, segundo o parecer, busca o desenvolvimento industrial do Estado, capacitando as empresas para o mercado internacional, fortemente competitivo. Já as tecnologias sociais têm por objetivo reduzir a pobreza, o analfabetismo, a fome e a exclusão social, promovendo condições para que as comunidades menos favorecidas, os pequenos e microempreendedores, rurais e urbanos, possam melhorar sua qualidade de vida, gerar ocupação e renda e elevar a produtividade.

Com a apresentação do substitutivo, ficam prejudicadas as emendas nºs 1 e 2, da Comissão de Constituição e Justiça. A emenda n° 1 suprime o artigo 9°, que acrescenta inciso à Lei 17.348. A emenda n° 2 suprime o artigo 14, que estabelece que representantes das organizações de tecnologia social sejam incluídos na composição dos órgãos responsáveis pela elaboração das diretrizes da política de ciência e tecnologia no âmbito do Estado, o que segundo a CCJ é matéria privativa do Executivo.

Consulte a lista de todas as proposições analisadas.