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VET VETO 37/2026

Veto parcial à Proposição de Lei nº 27.011, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2027.
Situação atual: Aguardando designação de comissão especial em Plenário
0 a favor 0 contra
Governador do Estado
Situação atual Aguardando designação de comissão especial em Plenário
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em turno único no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 16/10/2026

Assunto Veto parcial à Proposição de Lei nº 27.011, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2027.
Prazo 030 dias. Data limite: 17/11/2026
Origem Documento PL 5735 de 2026
Documento MSG 285 de 2026

Proposições relacionadas Documento PL 5735 de 2026
Documento MSG 285 de 2026

Observação Distribuído a 1 comissão: ESP.
Indexação
Resumo Veto parcial, por inconstitucionalidade, a dispositivos da proposição de lei que estabelece a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO – de 2027. O veto abrange dispositivos que determinavam a apresentação e a divulgação de demonstrativos relativos às despesas com educação, aos investimentos previstos na legislação federal e à gestão dos recursos do Fundo de Erradicação da Miséria – FEM –, além de dispositivo que previa a cobertura, pelo Tesouro Estadual, de insuficiências financeiras do Sistema de Proteção Social dos Militares decorrentes de isenção previdenciária.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em turno único no Plenário
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Apresentação
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Turno único nas Comissões
Turno único no Plenário
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Redação final
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Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Tramitação
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