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PL PROJETO DE LEI 5735/2026

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2027.
Situação atual: Aguardando designação de relator em comissão
0 a favor 0 contra
Governador do Estado
Situação atual Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Regime de tramitação Deliberação em turno único no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 28/05/2026
Origem Documento MSG 273 de 2026

Proposições anexadas Documento MSG 275 de 2026

Observação Distribuído a 1 comissão: FFO. Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2027.
Indexação
Resumo O projeto estabelece as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2027, compreendendo as prioridades e as metas da administração pública, bem como disposições sobre alterações tributárias e dívida. Permite a execução da programação da Lei Orçamentária Anual – LOA – para despesas essenciais, além de garantir que os investimentos do Orçamento Fiscal ocorram de forma regionalizada e de autorizar o Poder Executivo a converter superávit financeiro em recurso ordinário do Tesouro Estadual para o exercício seguinte. Autoriza, ainda, a realocação de dotações orçamentárias em face de extinções ou transformações de órgãos e entidades, mantida a estrutura programática.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em turno único no Plenário
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Apresentação
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Turno único nas Comissões
Turno único no Plenário
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Redação final
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Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
3
2
1