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VET VETO 36/2026

Veto parcial à Proposição de Lei nº 26.939, que dispõe sobre a defesa sanitária animal no Estado e dá outras providências.
Situação atual: Aguardando designação de comissão especial em Plenário
0 a favor 0 contra
Governador do Estado
Situação atual Aguardando designação de comissão especial em Plenário
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em turno único no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 16/10/2026

Assunto Veto parcial à Proposição de Lei nº 26.939, que dispõe sobre a defesa sanitária animal no Estado e dá outras providências.
Prazo 030 dias. Data limite: 17/11/2026
Origem Documento PL 4914 de 2025
Documento MSG 283 de 2026

Proposições relacionadas Documento PL 4914 de 2025
Documento MSG 283 de 2026

Observação Distribuído a 1 comissão: ESP.
Indexação
Resumo Veto parcial à Proposição de Lei nº 26.939, de 2026, que dispõe sobre a defesa sanitária animal no Estado e dá outras providências. O veto se justifica por contrariedade ao interesse público, haja vista que os dispositivos vetados, relativos a benefícios fiscais, ferem a paridade da isonomia entre os candidatos ao pleito e, consequentemente, o equilíbrio concorrencial e a integridade do processo democrático.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em turno único no Plenário
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Apresentação
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Turno único nas Comissões
Turno único no Plenário
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Redação final
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Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Tramitação
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