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VET VETO 28/2025

Veto Parcial à Proposição de Lei Complementar nº 193, que altera a Lei Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003, que organiza a Defensoria Pública do Estado, define sua competência e dispõe sobre a carreira de Defensor Público, e dá outras providências.
Situação atual: Aguardando designação de comissão especial em Plenário
0 a favor 0 contra
Governador do Estado
Situação atual Aguardando designação de comissão especial em Plenário
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em turno único no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 05/02/2026

Assunto Veto Parcial à Proposição de Lei Complementar nº 193, que altera a Lei Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003, que organiza a Defensoria Pública do Estado, define sua competência e dispõe sobre a carreira de Defensor Público, e dá outras providências.
Razões do Veto - Texto Original
Prazo 030 dias. Data limite: 09/03/2026
Origem Documento PLC 75 de 2025
Documento MSG 220 de 2025

Observação Distribuído a 1 comissão: ESP.
Indexação
Resumo Veto parcial, por inconstitucionalidade, à proposição de lei complementar que altera a lei complementar que organiza a Defensoria Pública do Estado, define sua competência e dispõe sobre a carreira de Defensor Público, especificamente ao dispositivo que iguala o direito às férias anuais dos membros da Defensoria Pública ao dos magistrados. Veta também dispositivos que suprimiam previsão expressa de períodos para gozo de férias não usufruídas e remetiam o fracionamento das férias à disciplina do Conselho Superior, eliminando do texto legal parâmetros objetivos quanto ao número de períodos e à duração mínima do gozo.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em turno único no Plenário
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Apresentação
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Turno único nas Comissões
Turno único no Plenário
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Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Tramitação
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