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VET VETO 23867/2018

Veto Total à Proposição de Lei 23867, que dispõe sobre a inserção de mensagem educativa em cardápios, lista de preços e material promocional de estabelecimentos que comercializem bebida alcoólica para consumo imediato.
Situação atual: Veto rejeitado totalmente
0 a favor 0 contra
Governador Fernando Damata Pimentel
Situação atual Veto rejeitado totalmente
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em turno único no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 03/02/2018

Assunto Veto Total à Proposição de Lei 23867, que dispõe sobre a inserção de mensagem educativa em cardápios, lista de preços e material promocional de estabelecimentos que comercializem bebida alcoólica para consumo imediato.
Razões do Veto - Texto Original
Prazo 030 dias. Data limite: 07/03/2018
Origem Documento MSG 335 de 2018
Documento PL 3449 de 2016

Observação Distribuído a 1 comissão: ESP.
Resumo Veto Total, Proposição de Lei, Obrigatoriedade, Estabelecimento Comercial, Bar, Lanchonete, Restaurante, Exibição, Cardápio, Informação, Advertência, Perigo, Bebida Alcoólica, Trânsito, Motivo, Inconstitucionalidade.
Regime de Tramitação: Veto
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Apresentação
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Turno único na Comissão
Turno único no Plenário
Final de tramitação
- O veto ao projeto aprovado pela Assembleia foi recebido pela Mesa, publicado e encaminhado a Comissão para análise
- Comissão dá parecer sobre o veto, com informações para orientar o Plenário
- Deputados discutem o veto e votam por mantê-lo ou rejeitá-lo
- Se o veto for rejeitado, governador promulga a lei. Se não o fizer, promulgação cabe à Assembleia
- Se o veto for mantido, Assembleia comunica decisão ao governador

Documentos

Tramitação
4
3
2
1