Voltar

VET VETO 23177/2016

Veto Total à Proposição de Lei 23177, que dá nova redação ao inciso XII do art 13 e acrescenta o § 3º ao art 94 da Lei 14310, de 19 de junho de 2002, que dispõe sobre o Código de Ética e Disciplina dos Militares do Estado de Minas Gerais.
Situação atual: Veto mantido
0 a favor 5 contra
Governador Fernando Damata Pimentel
Situação atual Veto mantido
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em turno único no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 05/08/2016

Assunto Veto Total à Proposição de Lei 23177, que dá nova redação ao inciso XII do art 13 e acrescenta o § 3º ao art 94 da Lei 14310, de 19 de junho de 2002, que dispõe sobre o Código de Ética e Disciplina dos Militares do Estado de Minas Gerais.
Razões do Veto - Texto Original
Prazo 030 dias. Data limite: 06/09/2016
Origem Documento MSG 180 de 2016
Documento PL 779 de 2015

Observação Veta proposição PL. 779 2015 Distribuído a 1 comissão: ESP.
Resumo Veto Total, Projeto de Lei, Alteração, Lei Estadual, Código de Ética, Polícia Militar do Estado de Minas Gerais (PMMG), Corpo de Bombeiros Militar, Motivo, Contrariedade ao Interesse Público, Inconstitucionalidade.
Regime de Tramitação: Veto
insert_drive_file
Apresentação
group
Turno único na Comissão
Turno único no Plenário
Final de tramitação
- O veto ao projeto aprovado pela Assembleia foi recebido pela Mesa, publicado e encaminhado a Comissão para análise
- Comissão dá parecer sobre o veto, com informações para orientar o Plenário
- Deputados discutem o veto e votam por mantê-lo ou rejeitá-lo
- Se o veto for rejeitado, governador promulga a lei. Se não o fizer, promulgação cabe à Assembleia
- Se o veto for mantido, Assembleia comunica decisão ao governador

Documentos

Tramitação
7
6
5
4
3
2
1