RQN REQUERIMENTO NUMERADO 9688/2024
RQN 9688/2024
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Requer seja encaminhado à secretária de Estado de Desenvolvimento Social
- Sedese - pedido de informações acerca da efetivação e implementação
da Lei da Escuta Ativa - Lei Federal 13431, de 4/4/2017, que estabelece o
sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou
testemunha de violência e altera a Lei 8069, de 13 de julho de 1990
(Estatuto da Criança e do Adolescente) -, como uma forma de garantir o
sistema de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de
violência sexual; e seja encaminhado "link" para o inteiro teor da 14ª
Reunião Extraordinária da Comissão, realizada em 6/12/2024, com a
finalidade de debater os atos de violação da dignidade sexual de mulheres
cometidos por líderes religiosos e a responsabilidade das instituições
eclesiásticas na promoção da autonomia, do respeito e da dignidade das
mulheres e no combate à violência contra as mulheres, bem como o caso da
denúncia da prática de crimes sexuais cometidos contra mais de sessenta
mulheres, durante sua infância e adolescência, por um único padre no
Estado.
Situação atual:
Aguardando apreciação do requerimento em Plenário
Comissão Defesa dos Direitos da Mulher
Situação atual
Aguardando apreciação do requerimento em Plenário
Local Plenário
Regime de tramitação Votado em Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 18/12/2024
Origem
RQC 11743 de 2024
Assunto Requer seja encaminhado à secretária de Estado de Desenvolvimento Social - Sedese - pedido de informações acerca da efetivação e implementação da Lei da Escuta Ativa - Lei Federal 13431, de 4/4/2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência e altera a Lei 8069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) -, como uma forma de garantir o sistema de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência sexual; e seja encaminhado "link" para o inteiro teor da 14ª Reunião Extraordinária da Comissão, realizada em 6/12/2024, com a finalidade de debater os atos de violação da dignidade sexual de mulheres cometidos por líderes religiosos e a responsabilidade das instituições eclesiásticas na promoção da autonomia, do respeito e da dignidade das mulheres e no combate à violência contra as mulheres, bem como o caso da denúncia da prática de crimes sexuais cometidos contra mais de sessenta mulheres, durante sua infância e adolescência, por um único padre no Estado.
Indexação
Resumo Substitutivo nº 1: Requer seja encaminhado à secretária de Estado de Desenvolvimento Social pedido de informações acerca da efetivação e implementação da Lei Federal nº 13.431, de 4/4/2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência e altera a Lei nº 8.069, de 13/7/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), particularmente no tocante à escuta especializada como uma forma de garantir o sistema de diretos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência sexual. Requer, outrossim, seja encaminhado link para o inteiro teor da 14ª Reunião Extraordinária da comissão, realizada em 6/12/2024 com a finalidade de debater os atos de violação da dignidade sexual de mulheres cometidos por líderes religiosos e a responsabilidade das instituições eclesiásticas pela promoção da autonomia, do respeito e da dignidade das mulheres e pelo combate à violência contra as mulheres, bem como o caso da denúncia emblemática da prática de crimes sexuais cometidos contra mais de 60 mulheres, durante sua infância e adolescência, por um único padre no Estado, da qual decorre o pedido em tela.
Local Plenário
Regime de tramitação Votado em Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 18/12/2024
Origem
Assunto Requer seja encaminhado à secretária de Estado de Desenvolvimento Social - Sedese - pedido de informações acerca da efetivação e implementação da Lei da Escuta Ativa - Lei Federal 13431, de 4/4/2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência e altera a Lei 8069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) -, como uma forma de garantir o sistema de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência sexual; e seja encaminhado "link" para o inteiro teor da 14ª Reunião Extraordinária da Comissão, realizada em 6/12/2024, com a finalidade de debater os atos de violação da dignidade sexual de mulheres cometidos por líderes religiosos e a responsabilidade das instituições eclesiásticas na promoção da autonomia, do respeito e da dignidade das mulheres e no combate à violência contra as mulheres, bem como o caso da denúncia da prática de crimes sexuais cometidos contra mais de sessenta mulheres, durante sua infância e adolescência, por um único padre no Estado.
Indexação
Resumo Substitutivo nº 1: Requer seja encaminhado à secretária de Estado de Desenvolvimento Social pedido de informações acerca da efetivação e implementação da Lei Federal nº 13.431, de 4/4/2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência e altera a Lei nº 8.069, de 13/7/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), particularmente no tocante à escuta especializada como uma forma de garantir o sistema de diretos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência sexual. Requer, outrossim, seja encaminhado link para o inteiro teor da 14ª Reunião Extraordinária da comissão, realizada em 6/12/2024 com a finalidade de debater os atos de violação da dignidade sexual de mulheres cometidos por líderes religiosos e a responsabilidade das instituições eclesiásticas pela promoção da autonomia, do respeito e da dignidade das mulheres e pelo combate à violência contra as mulheres, bem como o caso da denúncia emblemática da prática de crimes sexuais cometidos contra mais de 60 mulheres, durante sua infância e adolescência, por um único padre no Estado, da qual decorre o pedido em tela.
Documentos
Tramitação
13/10/2025
Relatoria: Dep. Duarte Bechir. Parecer pela aprovação, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 15/10/2025, pág 39.
Mesa da Assembleia
Relatoria: Dep. Duarte Bechir. Parecer pela aprovação, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 15/10/2025, pág 39.
17/12/2024
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 18/12/2024, pág 29. Encaminhado à Mesa da Assembleia, para parecer. Recebido na MAS em 18/12/2024.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 18/12/2024, pág 29. Encaminhado à Mesa da Assembleia, para parecer. Recebido na MAS em 18/12/2024.