RQC REQUERIMENTO DE COMISSÃO 11743/2024
Requerem seja encaminhado à secretária de Estado de Desenvolvimento Social - Sedese - pedido de informações acerca da efetivação e implementação da Lei da Escuta Ativa - Lei Federal n° 13.431, de 4/4/2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência e altera a Lei 8069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) -, como uma forma de garantir o sistema de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência sexual; e seja encaminhado "link" para o inteiro teor da 14ª Reunião Extraordinária da Comissão, realizada em 6/12/2024, com a finalidade de debater os atos de violação da dignidade sexual de mulheres cometidos por líderes religiosos e a responsabilidade das instituições eclesiásticas na promoção da autonomia, do respeito e da dignidade das mulheres e no combate à violência contra as mulheres, bem como o caso da denúncia da prática de crimes sexuais cometidos contra mais de sessenta mulheres, durante sua infância e adolescência, por um único padre no Estado.
Situação atual:
Aprovado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aprovado
Local Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 07/07/2026
Assunto Requerem seja encaminhado à secretária de Estado de Desenvolvimento Social - Sedese - pedido de informações acerca da efetivação e implementação da Lei da Escuta Ativa - Lei Federal n° 13.431, de 4/4/2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência e altera a Lei 8069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) -, como uma forma de garantir o sistema de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência sexual; e seja encaminhado "link" para o inteiro teor da 14ª Reunião Extraordinária da Comissão, realizada em 6/12/2024, com a finalidade de debater os atos de violação da dignidade sexual de mulheres cometidos por líderes religiosos e a responsabilidade das instituições eclesiásticas na promoção da autonomia, do respeito e da dignidade das mulheres e no combate à violência contra as mulheres, bem como o caso da denúncia da prática de crimes sexuais cometidos contra mais de sessenta mulheres, durante sua infância e adolescência, por um único padre no Estado.
Proposições relacionadas
RQN 9688 de 2024
Observação Autoria coletiva.
Indexação
Local Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 07/07/2026
Assunto Requerem seja encaminhado à secretária de Estado de Desenvolvimento Social - Sedese - pedido de informações acerca da efetivação e implementação da Lei da Escuta Ativa - Lei Federal n° 13.431, de 4/4/2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência e altera a Lei 8069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) -, como uma forma de garantir o sistema de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência sexual; e seja encaminhado "link" para o inteiro teor da 14ª Reunião Extraordinária da Comissão, realizada em 6/12/2024, com a finalidade de debater os atos de violação da dignidade sexual de mulheres cometidos por líderes religiosos e a responsabilidade das instituições eclesiásticas na promoção da autonomia, do respeito e da dignidade das mulheres e no combate à violência contra as mulheres, bem como o caso da denúncia da prática de crimes sexuais cometidos contra mais de sessenta mulheres, durante sua infância e adolescência, por um único padre no Estado.
Proposições relacionadas
Observação Autoria coletiva.
Indexação
Tramitação

