Voltar

RQC REQUERIMENTO DE COMISSÃO 11743/2024

Requerem seja encaminhado à secretária de Estado de Desenvolvimento Social - Sedese - pedido de informações acerca da efetivação e implementação da Lei da Escuta Ativa - Lei Federal n° 13.431, de 4/4/2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência e altera a Lei 8069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) -, como uma forma de garantir o sistema de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência sexual; e seja encaminhado "link" para o inteiro teor da 14ª Reunião Extraordinária da Comissão, realizada em 6/12/2024, com a finalidade de debater os atos de violação da dignidade sexual de mulheres cometidos por líderes religiosos e a responsabilidade das instituições eclesiásticas na promoção da autonomia, do respeito e da dignidade das mulheres e no combate à violência contra as mulheres, bem como o caso da denúncia da prática de crimes sexuais cometidos contra mais de sessenta mulheres, durante sua infância e adolescência, por um único padre no Estado.
Situação atual: Aguardando publicação do requerimento
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando publicação do requerimento
Local Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher
Regime de tramitação Votado nas comissões
Assunto Requerem seja encaminhado à secretária de Estado de Desenvolvimento Social - Sedese - pedido de informações acerca da efetivação e implementação da Lei da Escuta Ativa - Lei Federal n° 13.431, de 4/4/2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência e altera a Lei 8069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) -, como uma forma de garantir o sistema de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência sexual; e seja encaminhado "link" para o inteiro teor da 14ª Reunião Extraordinária da Comissão, realizada em 6/12/2024, com a finalidade de debater os atos de violação da dignidade sexual de mulheres cometidos por líderes religiosos e a responsabilidade das instituições eclesiásticas na promoção da autonomia, do respeito e da dignidade das mulheres e no combate à violência contra as mulheres, bem como o caso da denúncia da prática de crimes sexuais cometidos contra mais de sessenta mulheres, durante sua infância e adolescência, por um único padre no Estado.
Observação Autoria coletiva.
Indexação

Tramitação
1