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RQN REQUERIMENTO NUMERADO 5853/2024

Requer seja encaminhado ao diretor-geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres e ao diretor da Arteris S.A. em São Paulo (SP) pedido de informações acerca da concessão da Rodovia BR-381, cuja concessionária é Arteris Fernão Dias, detalhando os critérios utilizados para determinar as tarifas de  pedágio na rodovia; a garantia da transparência e da prestação de contas pela concessionária em relação à utilização dos recursos arrecadados com os pedágios; a existência de programa de manutenção e melhorias nas estradas financiado pelo pedágio, os projetos em andamento e como os  resultados são monitorados; as medidas adotadas pela concessionária para minimizar os  congestionamentos nas praças de pedágio e garantir uma fluidez adequada do tráfego; a existência de plano de desconto ou benefício para os usuários frequentes das estradas pedagiadas e como eles podem se beneficiar dessas vantagens; as opções de pagamento disponíveis nas praças de  pedágio; bem como sobre a viabilidade de se colocar um redutor de velocidade no local de Coordenada 17°06'09.3"S 43°48'14.5"W, na mesma rodovia.
Situação atual: Aprovado
Comissão Transporte, Comunicação e Obras Públicas
Situação atual Aprovado
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 01/03/2024
Origem Documento RQC 6814 de 2024

Assunto Requer seja encaminhado ao diretor-geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres e ao diretor da Arteris S.A. em São Paulo (SP) pedido de informações acerca da concessão da Rodovia BR-381, cuja concessionária é Arteris Fernão Dias, detalhando os critérios utilizados para determinar as tarifas de  pedágio na rodovia; a garantia da transparência e da prestação de contas pela concessionária em relação à utilização dos recursos arrecadados com os pedágios; a existência de programa de manutenção e melhorias nas estradas financiado pelo pedágio, os projetos em andamento e como os  resultados são monitorados; as medidas adotadas pela concessionária para minimizar os  congestionamentos nas praças de pedágio e garantir uma fluidez adequada do tráfego; a existência de plano de desconto ou benefício para os usuários frequentes das estradas pedagiadas e como eles podem se beneficiar dessas vantagens; as opções de pagamento disponíveis nas praças de  pedágio; bem como sobre a viabilidade de se colocar um redutor de velocidade no local de Coordenada 17°06'09.3"S 43°48'14.5"W, na mesma rodovia.
Indexação
Documentos relacionados Ofício AFD/JUR/24040301 - Arteris S.A - Resposta a Requerimento
Anexo 1 - Ofício SEI Nº 10851/2024/CODEM/AESPI/DIR-ANTT - Agência Nacional de Transportes Terrestres - Resposta a Requerimento
Ofício SEI Nº 10851/2024/CODEM/AESPI/DIR-ANTT - Agência Nacional de Transportes Terrestres - Resposta a Requerimento

Documentos

Tramitação
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