RQN REQUERIMENTO NUMERADO 5023/2020
Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Fazenda - SEF - e ao
governador do Estado pedido de providências para que se adotem as medidas
necessárias com vistas a que o vencimento dos tributos estaduais seja
prorrogado, a fim de mitigar os efeitos causados pela pandemia da Covid-
19 no Estado.
Situação atual:
Arquivado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Especial
Publicação Diário do Legislativo em 27/03/2020
Assunto Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Fazenda - SEF - e ao governador do Estado pedido de providências para que se adotem as medidas necessárias com vistas a que o vencimento dos tributos estaduais seja prorrogado, a fim de mitigar os efeitos causados pela pandemia da Covid- 19 no Estado.
Anexada a
RQN 4992 de 2020
Indexação
Resumo Pedido, Providência, Secretaria de Estado de Fazenda (SEF), Governador.
Local Arquivo
Regime de tramitação Especial
Publicação Diário do Legislativo em 27/03/2020
Assunto Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Fazenda - SEF - e ao governador do Estado pedido de providências para que se adotem as medidas necessárias com vistas a que o vencimento dos tributos estaduais seja prorrogado, a fim de mitigar os efeitos causados pela pandemia da Covid- 19 no Estado.
Anexada a
Indexação
Resumo Pedido, Providência, Secretaria de Estado de Fazenda (SEF), Governador.
Tramitação
29/04/2020
Requerimento arquivado em função do encerramento da tramitação do requerimento ao qual estava anexado.
Arquivo
Requerimento arquivado em função do encerramento da tramitação do requerimento ao qual estava anexado.
26/03/2020
Proposição recebida. Publicado no DL em 27/3/2020, pág 132. Anexado ao Requerimento 4992 2020, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
Plenário
Proposição recebida. Publicado no DL em 27/3/2020, pág 132. Anexado ao Requerimento 4992 2020, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
