RQN REQUERIMENTO NUMERADO 3354/2023
Requer seja encaminhado ao Ministério dos Transportes pedido de
providências para que, no bojo do processo de relicitação da concessão do
trecho da BR-040 entre Belo Horizonte e o Distrito Federal, inclua, no
programa de exploração da rodovia, a previsão de um corredor exclusivo de
transporte coletivo no eixo da via entre o Anel Rodoviário de Belo
Horizonte e o Município de Ribeirão das Neves, nos termos dos estudos de
especialista e do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura de Minas
Gerais - CREA-MG; e que seja encaminhado ao referido órgão o detalhamento
da demanda (oficio_tc_br040_v1.pdf) e os estudos que a embasaram
(Mobilidade-RMBH_CREA.pdf).
Situação atual:
Aprovado
Comissão Transporte, Comunicação e Obras Públicas
Situação atual
Aprovado
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 31/08/2023
Origem
RQC 3573 de 2023
Assunto Requer seja encaminhado ao Ministério dos Transportes pedido de providências para que, no bojo do processo de relicitação da concessão do trecho da BR-040 entre Belo Horizonte e o Distrito Federal, inclua, no programa de exploração da rodovia, a previsão de um corredor exclusivo de transporte coletivo no eixo da via entre o Anel Rodoviário de Belo Horizonte e o Município de Ribeirão das Neves, nos termos dos estudos de especialista e do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura de Minas Gerais - CREA-MG; e que seja encaminhado ao referido órgão o detalhamento da demanda (oficio_tc_br040_v1.pdf) e os estudos que a embasaram (Mobilidade-RMBH_CREA.pdf).
Observação Foi informada apreciação conclusiva por CMC 472 2023
Indexação
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 31/08/2023
Origem
Assunto Requer seja encaminhado ao Ministério dos Transportes pedido de providências para que, no bojo do processo de relicitação da concessão do trecho da BR-040 entre Belo Horizonte e o Distrito Federal, inclua, no programa de exploração da rodovia, a previsão de um corredor exclusivo de transporte coletivo no eixo da via entre o Anel Rodoviário de Belo Horizonte e o Município de Ribeirão das Neves, nos termos dos estudos de especialista e do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura de Minas Gerais - CREA-MG; e que seja encaminhado ao referido órgão o detalhamento da demanda (oficio_tc_br040_v1.pdf) e os estudos que a embasaram (Mobilidade-RMBH_CREA.pdf).
Observação Foi informada apreciação conclusiva por CMC 472 2023
Indexação
Documentos
Tramitação
06/09/2023
Remessa do Ofício 2206 2023 SGM, nos termos do requerimento aprovado, para o(s) seguinte(s) destinatário(s): Ministro de Estado dos Transportes, Brasília - DF.
Secretaria-Geral da Mesa
Remessa do Ofício 2206 2023 SGM, nos termos do requerimento aprovado, para o(s) seguinte(s) destinatário(s): Ministro de Estado dos Transportes, Brasília - DF.
06/09/2023
Publicado na íntegra o teor deste requerimento, no DL em 6/9/2023, pág 71, em virtude do fato de ter sido aprovado e concluída a tramitação.
Diário do Legislativo
Publicado na íntegra o teor deste requerimento, no DL em 6/9/2023, pág 71, em virtude do fato de ter sido aprovado e concluída a tramitação.
05/09/2023
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado.
Plenário
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado.
29/08/2023
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 31/8/2023, pág 123. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 31/8/2023, pág 138.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 31/8/2023, pág 123. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 31/8/2023, pág 138.