RQN REQUERIMENTO NUMERADO 2923/2023
Requer seja encaminhado à Prefeitura Municipal de Contagem pedido de
providências para emissão de decreto com base na Lei Federal 13640, de
2018, com vistas a que seja determinada a obrigatoriedade de motoristas
do serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros
(serviço de transporte por aplicativo), em situações nas quais
passageiros estejam desacordados ou com a capacidade de discernimento
comprometida, encaminhá-los para a unidade de pronto atendimento ou
pronto socorro mais próxima de sua residência; e seja promovida campanha
educativa em conjunto com as empresas de serviço por aplicativo, para que
os citados motoristas prestem o referido atendimento emergencial.
Situação atual:
Aprovado
Comissão Direitos Humanos
Situação atual
Aprovado
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 10/08/2023
Origem
RQC 3451 de 2023
Assunto Requer seja encaminhado à Prefeitura Municipal de Contagem pedido de providências para emissão de decreto com base na Lei Federal 13640, de 2018, com vistas a que seja determinada a obrigatoriedade de motoristas do serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros (serviço de transporte por aplicativo), em situações nas quais passageiros estejam desacordados ou com a capacidade de discernimento comprometida, encaminhá-los para a unidade de pronto atendimento ou pronto socorro mais próxima de sua residência; e seja promovida campanha educativa em conjunto com as empresas de serviço por aplicativo, para que os citados motoristas prestem o referido atendimento emergencial.
Observação Foi informada apreciação conclusiva por CMC 428 2023
Indexação
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 10/08/2023
Origem
Assunto Requer seja encaminhado à Prefeitura Municipal de Contagem pedido de providências para emissão de decreto com base na Lei Federal 13640, de 2018, com vistas a que seja determinada a obrigatoriedade de motoristas do serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros (serviço de transporte por aplicativo), em situações nas quais passageiros estejam desacordados ou com a capacidade de discernimento comprometida, encaminhá-los para a unidade de pronto atendimento ou pronto socorro mais próxima de sua residência; e seja promovida campanha educativa em conjunto com as empresas de serviço por aplicativo, para que os citados motoristas prestem o referido atendimento emergencial.
Observação Foi informada apreciação conclusiva por CMC 428 2023
Indexação
Documentos
Tramitação
18/08/2023
Remessa do Ofício 1940 2023 SGM, nos termos do requerimento aprovado, para o(s) seguinte(s) destinatário(s): Prefeita Municipal, Contagem - MG.
Secretaria-Geral da Mesa
Remessa do Ofício 1940 2023 SGM, nos termos do requerimento aprovado, para o(s) seguinte(s) destinatário(s): Prefeita Municipal, Contagem - MG.
18/08/2023
Publicado na íntegra o teor deste requerimento, no DL em 18/8/2023, pág 40, em virtude do fato de ter sido aprovado e concluída a tramitação.
Diário do Legislativo
Publicado na íntegra o teor deste requerimento, no DL em 18/8/2023, pág 40, em virtude do fato de ter sido aprovado e concluída a tramitação.
17/08/2023
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado.
Plenário
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado.
08/08/2023
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 10/8/2023, pág 63. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 10/8/2023, pág 75.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 10/8/2023, pág 63. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 10/8/2023, pág 75.