RQN REQUERIMENTO NUMERADO 17354/2026
RQN 17354/2026
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Requer seja encaminhado ao Supremo Tribunal Federal pedido de
providências para que, no julgamento da Arguição de Descumprimento de
Preceito Fundamental 1134, leve em consideração o fato de que o novo
acordo de reparação referente ao rompimento da barragem da Vale S.A. em
Brumadinho não foi integralmente cumprido e as vítimas desse crime vivem
hoje em situação de miséria.
Situação atual:
Cumprindo prazo para recurso
Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Situação atual
Cumprindo prazo para recurso
Local Plenário
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 16/04/2026
Origem
RQC 20622 de 2026
Assunto Requer seja encaminhado ao Supremo Tribunal Federal pedido de providências para que, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 1134, leve em consideração o fato de que o novo acordo de reparação referente ao rompimento da barragem da Vale S.A. em Brumadinho não foi integralmente cumprido e as vítimas desse crime vivem hoje em situação de miséria.
Indexação
Local Plenário
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 16/04/2026
Origem
Assunto Requer seja encaminhado ao Supremo Tribunal Federal pedido de providências para que, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 1134, leve em consideração o fato de que o novo acordo de reparação referente ao rompimento da barragem da Vale S.A. em Brumadinho não foi integralmente cumprido e as vítimas desse crime vivem hoje em situação de miséria.
Indexação
Tramitação
14/04/2026
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 16/4/2026, pág 81. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 16/4/2026, pág 98.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 16/4/2026, pág 81. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 16/4/2026, pág 98.