RQN REQUERIMENTO NUMERADO 15878/2025
RQN 15878/2025
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Requer seja encaminhado à Subsecretaria de Direitos Humanos da Secretaria
de Estado de Desenvolvimento Social - Sedese -, à Secretaria Municipal de
Direitos Humanos e Cidadania de Contagem, à Autarquia Municipal de
Trânsito e Transportes de Contagem - Transcon -, ao Centro de Apoio
Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos,
Controle Externo da Atividade Policial e Apoio Comunitário - CAO-DH - e à
Defensoria Especializada em Direitos Humanos, Coletivos e Socioambientais
da Defensoria Pública de Minas Gerais - DPMG - pedido de providências
para apuração rigorosa das agressões físicas, dos insultos homofóbicos e
dos constrangimentos praticados contra A. C. F., de 32 anos, ocorridos no
sábado, 29/11/2025, na Avenida Tito Fulgêncio, Bairro Jardim Industrial,
em Contagem, envolvendo dois supostos fiscais da linha de ônibus 1740
(Contagem-Estação Diamante), considerando que tais atos configuram graves
violações aos direitos humanos, à dignidade da pessoa humana, à
integridade física e moral e ao direito de não ser discriminado por sua
orientação sexual.
Situação atual:
Cumprindo prazo para recurso
Comissão de Direitos Humanos
Situação atual
Cumprindo prazo para recurso
Local Plenário
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 13/12/2025
Origem
RQC 18991 de 2025
Assunto Requer seja encaminhado à Subsecretaria de Direitos Humanos da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - Sedese -, à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania de Contagem, à Autarquia Municipal de Trânsito e Transportes de Contagem - Transcon -, ao Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos, Controle Externo da Atividade Policial e Apoio Comunitário - CAO-DH - e à Defensoria Especializada em Direitos Humanos, Coletivos e Socioambientais da Defensoria Pública de Minas Gerais - DPMG - pedido de providências para apuração rigorosa das agressões físicas, dos insultos homofóbicos e dos constrangimentos praticados contra A. C. F., de 32 anos, ocorridos no sábado, 29/11/2025, na Avenida Tito Fulgêncio, Bairro Jardim Industrial, em Contagem, envolvendo dois supostos fiscais da linha de ônibus 1740 (Contagem-Estação Diamante), considerando que tais atos configuram graves violações aos direitos humanos, à dignidade da pessoa humana, à integridade física e moral e ao direito de não ser discriminado por sua orientação sexual.
Indexação
Local Plenário
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 13/12/2025
Origem
Assunto Requer seja encaminhado à Subsecretaria de Direitos Humanos da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - Sedese -, à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania de Contagem, à Autarquia Municipal de Trânsito e Transportes de Contagem - Transcon -, ao Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos, Controle Externo da Atividade Policial e Apoio Comunitário - CAO-DH - e à Defensoria Especializada em Direitos Humanos, Coletivos e Socioambientais da Defensoria Pública de Minas Gerais - DPMG - pedido de providências para apuração rigorosa das agressões físicas, dos insultos homofóbicos e dos constrangimentos praticados contra A. C. F., de 32 anos, ocorridos no sábado, 29/11/2025, na Avenida Tito Fulgêncio, Bairro Jardim Industrial, em Contagem, envolvendo dois supostos fiscais da linha de ônibus 1740 (Contagem-Estação Diamante), considerando que tais atos configuram graves violações aos direitos humanos, à dignidade da pessoa humana, à integridade física e moral e ao direito de não ser discriminado por sua orientação sexual.
Indexação
Tramitação
16/12/2025
Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da presidência publicada no DL em 17/12/2025, pág 248.
Plenário
Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da presidência publicada no DL em 17/12/2025, pág 248.