RQN REQUERIMENTO NUMERADO 15844/2025
Requer seja encaminhado à Superintendência Regional da Polícia Federal em
Minas Gerais e ao Comando da 4ª Região Militar pedido de providências
para que seja revisada a exigência de novo recolhimento de taxas nas
solicitações de colecionadores, atiradores desportivos e caçadores que
realizaram inicialmente suas solicitações perante o Comando do Exército,
com o devido pagamento das guias de recolhimento da União, mas que
posteriormente tenham sido obrigados a reapresentar seus pedidos à
Polícia Federal, com novo recolhimento de taxas, em razão da alteração
procedimental implementada pelo atual governo federal, de modo a
aproveitar os valores já recolhidos e a evitar a bitributação do
contribuinte.
Situação atual:
Aprovado
Comissão de Segurança Pública
Situação atual
Aprovado
Local Secretaria-Geral da Mesa
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 13/12/2025
Origem
RQC 18981 de 2025
Assunto Requer seja encaminhado à Superintendência Regional da Polícia Federal em Minas Gerais e ao Comando da 4ª Região Militar pedido de providências para que seja revisada a exigência de novo recolhimento de taxas nas solicitações de colecionadores, atiradores desportivos e caçadores que realizaram inicialmente suas solicitações perante o Comando do Exército, com o devido pagamento das guias de recolhimento da União, mas que posteriormente tenham sido obrigados a reapresentar seus pedidos à Polícia Federal, com novo recolhimento de taxas, em razão da alteração procedimental implementada pelo atual governo federal, de modo a aproveitar os valores já recolhidos e a evitar a bitributação do contribuinte.
Indexação
Local Secretaria-Geral da Mesa
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 13/12/2025
Origem
Assunto Requer seja encaminhado à Superintendência Regional da Polícia Federal em Minas Gerais e ao Comando da 4ª Região Militar pedido de providências para que seja revisada a exigência de novo recolhimento de taxas nas solicitações de colecionadores, atiradores desportivos e caçadores que realizaram inicialmente suas solicitações perante o Comando do Exército, com o devido pagamento das guias de recolhimento da União, mas que posteriormente tenham sido obrigados a reapresentar seus pedidos à Polícia Federal, com novo recolhimento de taxas, em razão da alteração procedimental implementada pelo atual governo federal, de modo a aproveitar os valores já recolhidos e a evitar a bitributação do contribuinte.
Indexação
Documentos
Tramitação
23/12/2025
Publicado na íntegra o teor deste requerimento, no DL em 23/12/2025, pág 30, em virtude do fato de ter sido aprovado e concluída a tramitação.
Diário do Legislativo
Publicado na íntegra o teor deste requerimento, no DL em 23/12/2025, pág 30, em virtude do fato de ter sido aprovado e concluída a tramitação.
23/12/2025
Remessa do Ofício 3331 2025 SGM, nos termos do requerimento aprovado, para o(s) seguinte(s) destinatário(s): Richard Murad Macedo, Superintendente Regional da Polícia Federal em Minas Gerais, Belo Horizonte - MG
Secretaria-Geral da Mesa
Remessa do Ofício 3331 2025 SGM, nos termos do requerimento aprovado, para o(s) seguinte(s) destinatário(s): Richard Murad Macedo, Superintendente Regional da Polícia Federal em Minas Gerais, Belo Horizonte - MG
22/12/2025
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado.
Plenário
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado.
16/12/2025
Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da presidência publicada no DL em 17/12/2025, pág 248.
Plenário
Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da presidência publicada no DL em 17/12/2025, pág 248.