RQN REQUERIMENTO NUMERADO 15707/2025
Requer seja encaminhado ao Ministério Público Federal - MPF -, ao
Ministério Público de Minas Gerais - MPMG -, à Defensoria Pública da
União - DPU -, à Defensoria Pública de Minas Gerais - DPMG -, ao
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania - MDHC -, à Secretaria de
Estado de Desenvolvimento Social - Sedese - e à Polícia Federal - PF -
pedido de providências para a adoção das medidas cabíveis quanto ao
abandono, na madrugada de 15/11/2025, no Terminal Rodoviário de Montes
Claros, de 41 venezuelanos - entre eles, 27 crianças e 4 gestantes -,
conduzidos em ônibus contratado pela Prefeitura de Itabuna (BA), sem
comunicação prévia às autoridades mineiras, após a interrupção do custeio
habitacional que lhes era oferecido naquele município, bem como para a
adoção das medidas necessárias de proteção e acompanhamento das famílias,
em conformidade com a Lei de Migração, o Estatuto da Criança e do
Adolescente e as normas de direitos humanos e assistência social.
Situação atual:
Aprovado
Comissão de Direitos Humanos
Situação atual
Aprovado
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 11/12/2025
Origem
RQC 18683 de 2025
Assunto Requer seja encaminhado ao Ministério Público Federal - MPF -, ao Ministério Público de Minas Gerais - MPMG -, à Defensoria Pública da União - DPU -, à Defensoria Pública de Minas Gerais - DPMG -, ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania - MDHC -, à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - Sedese - e à Polícia Federal - PF - pedido de providências para a adoção das medidas cabíveis quanto ao abandono, na madrugada de 15/11/2025, no Terminal Rodoviário de Montes Claros, de 41 venezuelanos - entre eles, 27 crianças e 4 gestantes -, conduzidos em ônibus contratado pela Prefeitura de Itabuna (BA), sem comunicação prévia às autoridades mineiras, após a interrupção do custeio habitacional que lhes era oferecido naquele município, bem como para a adoção das medidas necessárias de proteção e acompanhamento das famílias, em conformidade com a Lei de Migração, o Estatuto da Criança e do Adolescente e as normas de direitos humanos e assistência social.
Indexação
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 11/12/2025
Origem
Assunto Requer seja encaminhado ao Ministério Público Federal - MPF -, ao Ministério Público de Minas Gerais - MPMG -, à Defensoria Pública da União - DPU -, à Defensoria Pública de Minas Gerais - DPMG -, ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania - MDHC -, à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - Sedese - e à Polícia Federal - PF - pedido de providências para a adoção das medidas cabíveis quanto ao abandono, na madrugada de 15/11/2025, no Terminal Rodoviário de Montes Claros, de 41 venezuelanos - entre eles, 27 crianças e 4 gestantes -, conduzidos em ônibus contratado pela Prefeitura de Itabuna (BA), sem comunicação prévia às autoridades mineiras, após a interrupção do custeio habitacional que lhes era oferecido naquele município, bem como para a adoção das medidas necessárias de proteção e acompanhamento das famílias, em conformidade com a Lei de Migração, o Estatuto da Criança e do Adolescente e as normas de direitos humanos e assistência social.
Indexação
Documentos
Tramitação
17/12/2025
Remessa do Ofício 3207 2025 SGM, nos termos do requerimento aprovado, para o(s) seguinte(s) destinatário(s): Delegado Andrei Rodrigues, Diretor-Geral da Polícia Federal, Brasília - DF Macaé Evaristo, Ministra de Estado dos Direitos Humanos e da Cidadania, Brasília - DF Raquel Gomes de Sousa da Costa Dias , Defensora Pública-Geral do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte - MG Paulo de Tarso Morais Filho, Procurador-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte - MG Leonardo Cardoso de Magalhães, Defensor Público-Geral Federal, Belo Horizonte - MG Carlos Henrique Dumont Silva, Procurador-Chefe do MPF-MG de 1º Grau , Belo Horizonte - MG
Secretaria-Geral da Mesa
Remessa do Ofício 3207 2025 SGM, nos termos do requerimento aprovado, para o(s) seguinte(s) destinatário(s): Delegado Andrei Rodrigues, Diretor-Geral da Polícia Federal, Brasília - DF Macaé Evaristo, Ministra de Estado dos Direitos Humanos e da Cidadania, Brasília - DF Raquel Gomes de Sousa da Costa Dias , Defensora Pública-Geral do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte - MG Paulo de Tarso Morais Filho, Procurador-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte - MG Leonardo Cardoso de Magalhães, Defensor Público-Geral Federal, Belo Horizonte - MG Carlos Henrique Dumont Silva, Procurador-Chefe do MPF-MG de 1º Grau , Belo Horizonte - MG
17/12/2025
Remessa do requerimento, nos termos aprovados, para o(s) seguinte(s) destinatário(s): Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, Belo Horizonte - MG
Secretaria-Geral da Mesa
Remessa do requerimento, nos termos aprovados, para o(s) seguinte(s) destinatário(s): Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, Belo Horizonte - MG
17/12/2025
Publicado na íntegra o teor deste requerimento, no DL em 17/12/2025, pág 431, em virtude do fato de ter sido aprovado e concluída a tramitação.
Diário do Legislativo
Publicado na íntegra o teor deste requerimento, no DL em 17/12/2025, pág 431, em virtude do fato de ter sido aprovado e concluída a tramitação.
16/12/2025
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado.
Plenário
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado.
10/12/2025
Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da presidência publicada no DL em 11/12/2025, pág 129.
Plenário
Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da presidência publicada no DL em 11/12/2025, pág 129.