RQN REQUERIMENTO NUMERADO 13998/2025
Requer seja encaminhado ao prefeito municipal de Taiobeiras pedido de
informações, em complementação ao Ofício GAB nº 279/2025, enviado em
resposta ao Requerimento 11846 2025, que trata da adesão do município ao
projeto Mãos Dadas, sobre se houve avaliação da capacidade mínima de
atendimento escolar do município antes da autorização legislativa
concedida pela câmara municipal, conforme determina o art 3º da Lei
12768, de 1998, encaminhando-se, em caso afirmativo, cópia dos documentos
que comprovam essa avaliação; se houve a realização de estudos de médio e
longo prazos que tenham atestado a sustentabilidade econômica, financeira
e orçamentária do município para absorção de eventuais despesas de
natureza continuada geradas em virtude das novas matrículas,
especificando-se se estão previstas no orçamento municipal, enviando-se,
em caso afirmativo, cópias desses documentos; quais são as nomenclaturas
dos cargos, especificando-se a respectiva habilitação ou escolaridade dos
profissionais da rede municipal de ensino que atuam no atendimento aos
alunos com deficiência; quais são os valores complementados pelo
município com recursos próprios para atender as novas matrículas,
detalhando-se os valores, a finalidade e a natureza desses recursos; qual
é a legislação que trata do plano de carreira, cargos e salários dos
profissionais da educação municipal; e qual é o número de matrículas de
alunos com deficiência no ensino fundamental que foram absorvidas pelo
município em decorrência do referido projeto.
Situação atual:
Aprovado
Comissão Educação, Ciência e Tecnologia
Situação atual
Aprovado
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 25/09/2025
Origem
RQC 16439 de 2025
Assunto Requer seja encaminhado ao prefeito municipal de Taiobeiras pedido de informações, em complementação ao Ofício GAB nº 279/2025, enviado em resposta ao Requerimento 11846 2025, que trata da adesão do município ao projeto Mãos Dadas, sobre se houve avaliação da capacidade mínima de atendimento escolar do município antes da autorização legislativa concedida pela câmara municipal, conforme determina o art 3º da Lei 12768, de 1998, encaminhando-se, em caso afirmativo, cópia dos documentos que comprovam essa avaliação; se houve a realização de estudos de médio e longo prazos que tenham atestado a sustentabilidade econômica, financeira e orçamentária do município para absorção de eventuais despesas de natureza continuada geradas em virtude das novas matrículas, especificando-se se estão previstas no orçamento municipal, enviando-se, em caso afirmativo, cópias desses documentos; quais são as nomenclaturas dos cargos, especificando-se a respectiva habilitação ou escolaridade dos profissionais da rede municipal de ensino que atuam no atendimento aos alunos com deficiência; quais são os valores complementados pelo município com recursos próprios para atender as novas matrículas, detalhando-se os valores, a finalidade e a natureza desses recursos; qual é a legislação que trata do plano de carreira, cargos e salários dos profissionais da educação municipal; e qual é o número de matrículas de alunos com deficiência no ensino fundamental que foram absorvidas pelo município em decorrência do referido projeto.
Proposições relacionadas
RQN 11846 de 2025
Indexação
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 25/09/2025
Origem
Assunto Requer seja encaminhado ao prefeito municipal de Taiobeiras pedido de informações, em complementação ao Ofício GAB nº 279/2025, enviado em resposta ao Requerimento 11846 2025, que trata da adesão do município ao projeto Mãos Dadas, sobre se houve avaliação da capacidade mínima de atendimento escolar do município antes da autorização legislativa concedida pela câmara municipal, conforme determina o art 3º da Lei 12768, de 1998, encaminhando-se, em caso afirmativo, cópia dos documentos que comprovam essa avaliação; se houve a realização de estudos de médio e longo prazos que tenham atestado a sustentabilidade econômica, financeira e orçamentária do município para absorção de eventuais despesas de natureza continuada geradas em virtude das novas matrículas, especificando-se se estão previstas no orçamento municipal, enviando-se, em caso afirmativo, cópias desses documentos; quais são as nomenclaturas dos cargos, especificando-se a respectiva habilitação ou escolaridade dos profissionais da rede municipal de ensino que atuam no atendimento aos alunos com deficiência; quais são os valores complementados pelo município com recursos próprios para atender as novas matrículas, detalhando-se os valores, a finalidade e a natureza desses recursos; qual é a legislação que trata do plano de carreira, cargos e salários dos profissionais da educação municipal; e qual é o número de matrículas de alunos com deficiência no ensino fundamental que foram absorvidas pelo município em decorrência do referido projeto.
Proposições relacionadas
Indexação
Documentos
Tramitação
01/10/2025
Remessa do Ofício 2619 2025 SGM, com pedido de informação, para o(s) seguinte(s) destinatário(s): Prefeito Municipal, Taiobeiras - MG
Secretaria-Geral da Mesa
Remessa do Ofício 2619 2025 SGM, com pedido de informação, para o(s) seguinte(s) destinatário(s): Prefeito Municipal, Taiobeiras - MG
01/10/2025
Publicado na íntegra o teor deste requerimento, no DL em 1/10/2025, pág 152, em virtude do fato de ter sido aprovado e concluída a tramitação.
Diário do Legislativo
Publicado na íntegra o teor deste requerimento, no DL em 1/10/2025, pág 152, em virtude do fato de ter sido aprovado e concluída a tramitação.
30/09/2025
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado.
Plenário
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado.
23/09/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 25/9/2025, pág 55. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 25/9/2025, pág 73.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 25/9/2025, pág 55. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 25/9/2025, pág 73.