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RQC REQUERIMENTO DE COMISSÃO 19351/2025

Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Educação – SEE – pedido de providências para que sejam prestados esclarecimentos e adotadas medidas urgentes diante dos graves problemas enfrentados pelas escolas estaduais de ensino médio em tempo integral no Estado ao longo do ano de 2025, em razão das mudanças abruptas e desorganizadas na matriz curricular; para que a SEE avalie os impactos pedagógicos, administrativos e sociais da alteração compulsória do modelo de 9 horas para o de 7 horas no meio do ano letivo, bem como da posterior supressão dessa matriz por nova resolução; para que haja maior flexibilidade na definição da matriz curricular, assegurando-se às unidades escolares, no exercício de sua autonomia e conforme seu contexto específico, a possibilidade de optar entre a matriz de 7 ou de 9 horas, de acordo com as reais condições de infraestrutura, recursos humanos e necessidades da comunidade escolar; e para que que sejam garantidos planejamento prévio, diálogo com as escolas e condições materiais adequadas, de modo a preservar-se a continuidade pedagógica e a qualidade da formação dos estudantes.
Situação atual: Aprovado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aprovado
Local Comissão de Educação Ciência e Tecnologia
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 23/12/2025
Assunto Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Educação – SEE – pedido de providências para que sejam prestados esclarecimentos e adotadas medidas urgentes diante dos graves problemas enfrentados pelas escolas estaduais de ensino médio em tempo integral no Estado ao longo do ano de 2025, em razão das mudanças abruptas e desorganizadas na matriz curricular; para que a SEE avalie os impactos pedagógicos, administrativos e sociais da alteração compulsória do modelo de 9 horas para o de 7 horas no meio do ano letivo, bem como da posterior supressão dessa matriz por nova resolução; para que haja maior flexibilidade na definição da matriz curricular, assegurando-se às unidades escolares, no exercício de sua autonomia e conforme seu contexto específico, a possibilidade de optar entre a matriz de 7 ou de 9 horas, de acordo com as reais condições de infraestrutura, recursos humanos e necessidades da comunidade escolar; e para que que sejam garantidos planejamento prévio, diálogo com as escolas e condições materiais adequadas, de modo a preservar-se a continuidade pedagógica e a qualidade da formação dos estudantes.
Proposições relacionadas Documento RQN 16163 de 2025

Indexação

Tramitação
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