RQC REQUERIMENTO DE COMISSÃO 18492/2025
Requer seja encaminhado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria,
Comércio e Serviços e ao Ministério do Desenvolvimento Agrário e
Agricultura Familiar pedido de providências para a suspensão, pelo prazo
de 40 dias, da importação de leite em pó, como forma de proteger o
produtor brasileiro do grande volume de leite em pó, com preços
artificialmente baixos, oriundo da Argentina e do Uruguai.
Situação atual:
Aprovado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aprovado
Local Comissão de Agropecuária e Agroindustria
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 26/11/2025
Assunto Requer seja encaminhado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e ao Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar pedido de providências para a suspensão, pelo prazo de 40 dias, da importação de leite em pó, como forma de proteger o produtor brasileiro do grande volume de leite em pó, com preços artificialmente baixos, oriundo da Argentina e do Uruguai.
Proposições relacionadas
RQN 15329 de 2025
Indexação
Local Comissão de Agropecuária e Agroindustria
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 26/11/2025
Assunto Requer seja encaminhado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e ao Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar pedido de providências para a suspensão, pelo prazo de 40 dias, da importação de leite em pó, como forma de proteger o produtor brasileiro do grande volume de leite em pó, com preços artificialmente baixos, oriundo da Argentina e do Uruguai.
Proposições relacionadas
Indexação
Tramitação
11/11/2025
Proposição recebida na Comissão. Publicado no DL em 26/11/2025, pág 7. Aprovado o requerimento. Decisão publicada no DL em 26/11/2025, pág 7.
Comissão de Agropecuária e Agroindustria
Proposição recebida na Comissão. Publicado no DL em 26/11/2025, pág 7. Aprovado o requerimento. Decisão publicada no DL em 26/11/2025, pág 7.
