RQC REQUERIMENTO DE COMISSÃO 16445/2025
Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão –
Seplag – e ao governador do Estado pedido de providências para que seja
revisto o Decreto nº 48.275, de 2021, que regulamenta a política de
teletrabalho na administração pública direta, autárquica e fundacional do
Poder Executivo, de modo a suprimir a vedação à adoção do regime de
teletrabalho aos servidores em estágio probatório, prevista no inciso III
do art. 7º do referido decreto, uma vez que tal restrição extrapola o
poder regulamentar, não encontrando respaldo na Lei nº 23.674, de 9 de
julho de 2020, que estabelece princípios e diretrizes para o teletrabalho
no serviço público estadual.
Situação atual:
Aprovado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aprovado
Local Comissão de Administração Pública
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 12/09/2025
Assunto Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag – e ao governador do Estado pedido de providências para que seja revisto o Decreto nº 48.275, de 2021, que regulamenta a política de teletrabalho na administração pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, de modo a suprimir a vedação à adoção do regime de teletrabalho aos servidores em estágio probatório, prevista no inciso III do art. 7º do referido decreto, uma vez que tal restrição extrapola o poder regulamentar, não encontrando respaldo na Lei nº 23.674, de 9 de julho de 2020, que estabelece princípios e diretrizes para o teletrabalho no serviço público estadual.
Proposições relacionadas
RQN 13558 de 2025
Indexação
Local Comissão de Administração Pública
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 12/09/2025
Assunto Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag – e ao governador do Estado pedido de providências para que seja revisto o Decreto nº 48.275, de 2021, que regulamenta a política de teletrabalho na administração pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, de modo a suprimir a vedação à adoção do regime de teletrabalho aos servidores em estágio probatório, prevista no inciso III do art. 7º do referido decreto, uma vez que tal restrição extrapola o poder regulamentar, não encontrando respaldo na Lei nº 23.674, de 9 de julho de 2020, que estabelece princípios e diretrizes para o teletrabalho no serviço público estadual.
Proposições relacionadas
Indexação
Tramitação