RQC REQUERIMENTO DE COMISSÃO 14609/2025
Requer seja encaminhado ao comandante-geral da Polícia Militar de Minas
Gerais - PMMG - pedido de informações sobre a posição da PMMG a respeito
da transferência para a União dos imóveis utilizados por essa corporação,
prevista no Projeto de Lei 3733 2025, do governador do Estado, que
autoriza o Poder Executivo a transferir para a União os bens imóveis de
propriedade do Estado, suas autarquias e fundações públicas, para fins de
pagamento da dívida apurada nos termos do § 2° do art. 2° da Lei
Complementar Federal nº 212, de 13 de janeiro de 2025.
Situação atual:
Aprovado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aprovado
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 11/06/2025
Assunto Requer seja encaminhado ao comandante-geral da Polícia Militar de Minas Gerais - PMMG - pedido de informações sobre a posição da PMMG a respeito da transferência para a União dos imóveis utilizados por essa corporação, prevista no Projeto de Lei 3733 2025, do governador do Estado, que autoriza o Poder Executivo a transferir para a União os bens imóveis de propriedade do Estado, suas autarquias e fundações públicas, para fins de pagamento da dívida apurada nos termos do § 2° do art. 2° da Lei Complementar Federal nº 212, de 13 de janeiro de 2025.
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PL 3733 de 2025
RQN 12327 de 2025
Indexação
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 11/06/2025
Assunto Requer seja encaminhado ao comandante-geral da Polícia Militar de Minas Gerais - PMMG - pedido de informações sobre a posição da PMMG a respeito da transferência para a União dos imóveis utilizados por essa corporação, prevista no Projeto de Lei 3733 2025, do governador do Estado, que autoriza o Poder Executivo a transferir para a União os bens imóveis de propriedade do Estado, suas autarquias e fundações públicas, para fins de pagamento da dívida apurada nos termos do § 2° do art. 2° da Lei Complementar Federal nº 212, de 13 de janeiro de 2025.
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Indexação
Tramitação
