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PL PROJETO DE LEI 3733/2025

Autoriza o Poder Executivo a transferir para a União os bens imóveis de propriedade do Estado, suas autarquias e fundações públicas, para fins de pagamento da dívida apurada nos termos do § 2º do art 2º da Lei Complementar Federal 212, de 13 de janeiro de 2025, e dá outras providências.
Situação atual: Transformado em norma jurídica - LEI 25871 2026 - Lei Ordinária
23 a favor 2020 contra
Governador do Estado
Situação atual Transformado em norma jurídica : LEI 25871 2026 - Lei Ordinária
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 09/05/2025
Origem Documento MSG 197 de 2025

Proposição de Lei PRL 26890 2026
Proposições relacionadas Documento RQN 12308 de 2025
Documento RQC 14626 de 2025
Documento RQN 12312 de 2025
Documento RQN 12311 de 2025
Documento RQN 12310 de 2025
Documento RQC 15220 de 2025
Documento RQN 12309 de 2025
Documento RQN 12316 de 2025
Documento RQN 12315 de 2025
Documento RQN 12314 de 2025
Documento RQN 12313 de 2025
Documento RQC 13973 de 2025
Documento RQN 12320 de 2025
Documento RQN 12319 de 2025
Documento RQN 12318 de 2025
Documento RQN 12317 de 2025
Documento RQC 14603 de 2025
Documento RQN 12324 de 2025
Documento RQC 13976 de 2025
Documento RQN 12323 de 2025
Documento RQN 12322 de 2025
Documento RQN 12321 de 2025
Documento RQC 17545 de 2025
Documento RQN 12327 de 2025
Documento RQN 12326 de 2025
Documento RQN 12325 de 2025
Documento MSG 197 de 2025
Documento RQC 14608 de 2025
Documento RQC 14611 de 2025
Documento RQC 14609 de 2025
Documento PL 4736 de 2025
Documento RQC 14615 de 2025
Documento RQC 14614 de 2025
Documento PL 4735 de 2025
Documento RQC 14613 de 2025
Documento RQC 14612 de 2025
Documento RQC 14616 de 2025
Documento RQC 14645 de 2025
Documento RQC 14644 de 2025
Documento RQC 14643 de 2025
Documento RQC 14619 de 2025
Documento RQC 14648 de 2025
Documento RQC 14618 de 2025
Documento RQC 14647 de 2025
Documento RQC 14617 de 2025
Documento RQC 14646 de 2025
Documento RQC 17600 de 2025
Documento RQC 14540 de 2025
Documento RQC 14625 de 2025
Documento RQC 14624 de 2025

Observação Distribuído a 3 comissões: CCJ APU FFO.
Indexação
Resumo O projeto autoriza o Poder Executivo a transferir para a União bens imóveis pertencentes ao Estado, suas autarquias e fundações públicas, como forma de pagamento da dívida pública estadual, desde que o Estado formalize pedido de ingresso no Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados – Propag. Prevê o uso de imóveis para integralização de capital social de empresa estatal, possibilidade de parcelamento do pagamento com mecanismos de antecipação ou securitização de créditos, concessão de descontos progressivos em licitações fracassadas, e venda direta após duas tentativas frustradas de licitação. Estabelece que as vendas diretas poderão ser intermediadas por corretores, às custas do adquirente. Autoriza a constituição ou participação em fundos de investimento imobiliário com os imóveis, inclusive por meio de gestores contratados. Substitutivo nº 1: Promove modificações para adequar a redação da proposição à técnica legislativa e inclui a lista de imóveis apresentada pelo Poder Executivo. Substitutivo nº 2: Autoriza a celebração de parcerias com a iniciativa privada para o desenvolvimento de empreendimentos em imóveis, determinando que os recursos obtidos sejam integralmente utilizados para o pagamento da dívida. Define regras para avaliação e leilão, como: exigência de que o preço mínimo para a alienação dos imóveis corresponda ao valor de mercado; restrição da licitação na modalidade leilão à hipótese de venda; limitação da possibilidade de aplicação de desconto à hipótese de licitação deserta; e redução do limite de desconto de 45% para 25% do valor do bem, em alinhamento com o previsto na legislação federal. Estabelece prioridade de tramitação nos serviços notariais e de registro para atos e procedimentos relacionados à alienação ou federalização dos imóveis, conforme exigências legais e regulamentares aplicáveis. Determina que os imóveis de relevância histórico-social só poderão ser objeto de federalização. Retira e acrescenta imóveis potencialmente federalizáveis nas listas contidas nos anexos do projeto. Determina, por fim, que o Poder Executivo envie relatórios semestrais à ALMG, contendo informações sobre as operações imobiliárias realizadas. Substitutivo nº 3: Retira alguns imóveis das listas contidas nos anexos ao projeto, dentre os quais se destacam: o Memorial dos Direitos Humanos; a Casa Tina; o Palácio das Artes; a Cidade Administrativa; o prédio da Imprensa Oficial do Estado; o Palacete Dantas; o ex-Centro Cultural Prodemge; o imóvel da Administração Fazendária – AF BH 1; o imóvel que abriga o Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais; o Fórum Gonçalves Chaves, localizado no Município de Montes Claros, e imóvel localizado em Nepomuceno. Emendas nºs 1-33: Reduz ou qualifica o alcance da autorização dada ao Poder Executivo para usar imóveis estaduais como pagamento da dívida com a União, preservando certos equipamentos públicos, territórios e políticas. Substitutivo nº 4: Retira da proposta de transferência para a União os imóveis atualmente destinados ao funcionamento da Escola Estadual Governador Milton Campos e do Conselho Estadual de Educação, ambos em Belo Horizonte. Substitutivo nº 1 (segundo turno): Retira da proposta de transferência para a União imóvel de propriedade do Estado, no Município de Patos de Minas, e imóvel de propriedade da Fundação João Pinheiro - FJP -, no Município de Belo Horizonte. Além disso, esclarece que a autorização de alienação outorgada se limita à área remanescente não edificada relativamente aos seguintes imóveis: imóvel de propriedade do Estado, onde funciona a Escola Estadual Jerônimo Pontello, no Município de Couto de Magalhães de Minas; imóveis de propriedade da Fundação Educacional Caio Martins – Fucam –, nos lugares denominados Fazenda Santa Tereza e Fazenda Sítio Novo, no Município de Esmeraldas; e imóvel de propriedade da Fucam, no lugar denominado Fazenda São João do Boqueirão, no Município de Riachinho. Substitutivo nº 2 (Plenário): Promove modificações para adequar a redação da proposição à técnica legislativa e retira do projeto imóveis em Belo Horizonte, Chapada Gaúcha, Itambacuri, Itaobim, Mutum, Patos de Minas, Sabará e Santa Luzia, incluindo o Edifício Mirafiori – 24º andar, a área do Parque Nacional Grande Sertão Veredas, o imóvel Itambacuri – 13, a Fazenda Córrego de Brejo I, o imóvel rural no Córrego da Lajinha, o Patos Tênis Clube, as Escolas Estaduais Ilídio Caixeta de Melo e Prof. Manoel Lopes Nogueira, a sede do DER-MG, o Clube do Horto, o loteamento urbano RTG-7109, Olhos D’Água, a Fazenda Marzagão e o imóvel na Avenida Caiçara, São Benedito. Substitutivo nº 3 (Plenário): Altera a finalidade de “pagamento” por “amortização” da dívida, inclui autorização para recebimento do Expominas São João del-Rei e sua doação à UFSJ, e retira dos anexos o Centro Mineiro de Referência em Resíduos, em Belo Horizonte; a sede do DER-MG em Araçuaí; a Fazenda Sítio Novo, em Esmeraldas; as unidades da Unimontes em Bocaiúva; e o Expominas e outros imóveis da Codemge em Araxá. Emendas nº 1-4, 7 e 8 (segundo turno): Retiram do projeto imóveis relacionados ao Expominas, em Araxá, ao Centro Mineiro de Referência em Resíduos – CMRR –, em Belo Horizonte, à Fucam, em Esmeraldas, ao DER-MG, em Araçuaí, e à Unimontes, em Bocaiúva. Emenda nº 5 (segundo turno): Substitui, em partes do texto, o termo “pagamento” pelo termo “amortização”. Emenda nº 6 (segundo turno): Autoriza o Poder Executivo a doar à Universidade Federal de São João del-Rei o imóvel denominado Expominas São João del-Rei, para fins de interesse público. Determina que o bem seja destinado a atividades educacionais, de pesquisa, extensão e formação profissional, podendo abrigar hospital-escola ou outras estruturas acadêmicas. Estabelece a reversão do imóvel ao patrimônio do Estado caso não seja mantida a destinação prevista.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
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1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
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2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
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Redação final
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Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

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