PRE PROJETO DE RESOLUÇÃO 85/2025
PRE 85/2025
Agora
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Dispõe sobre a criação do prêmio Ângela Diniz para reconhecimento de
gestores públicos e agentes políticos que se destacarem na formulação e
implementação de políticas públicas de combate à violência contra a
mulher no Estado.
Situação atual:
Aguardando parecer em comissão
0 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher
Regime de tramitação Deliberação em turno único no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 08/08/2025
Origem
PL 3537 de 2025
Observação Autoria coletiva. Originou-se da transformação da proposição PL. 3537 2025 Distribuído a 3 comissões: CCJ CDM MAS.
Indexação
Resumo O projeto propõe a criação do Prêmio Ângela Diniz para reconhecer gestores e agentes públicos que se destacarem no combate à violência contra mulheres. A premiação será concedida anualmente pela Assembleia Legislativa, por meio de comissão especial composta por representantes de órgãos estaduais e terá como base critérios como impacto, inovação e articulação das políticas públicas. O prêmio será entregue em sessão solene, com certificado, menção honrosa e ampla divulgação das ações premiadas. Substitutivo nº 1: Ajusta a proposta, destituindo a apresentação da comissão responsável pela premiação por ambiguidade dos representantes.
Local Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher
Regime de tramitação Deliberação em turno único no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 08/08/2025
Origem
Observação Autoria coletiva. Originou-se da transformação da proposição PL. 3537 2025 Distribuído a 3 comissões: CCJ CDM MAS.
Indexação
Resumo O projeto propõe a criação do Prêmio Ângela Diniz para reconhecer gestores e agentes públicos que se destacarem no combate à violência contra mulheres. A premiação será concedida anualmente pela Assembleia Legislativa, por meio de comissão especial composta por representantes de órgãos estaduais e terá como base critérios como impacto, inovação e articulação das políticas públicas. O prêmio será entregue em sessão solene, com certificado, menção honrosa e ampla divulgação das ações premiadas. Substitutivo nº 1: Ajusta a proposta, destituindo a apresentação da comissão responsável pela premiação por ambiguidade dos representantes.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em turno único no Plenário
Apresentação
Turno único nas Comissões
Turno único no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
24/03/2026
Turno único. Relatoria: Dep. Ricardo Campos.
Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher
Turno único. Relatoria: Dep. Ricardo Campos.
17/03/2026
Proposição recebida na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.
Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher
Proposição recebida na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.
17/03/2026
Turno Único Relatoria: Dep. Doutor Jean Freire (redistribuído). Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 18/3/2026, pág 42.
Comissão de Constituição e Justiça
Turno Único Relatoria: Dep. Doutor Jean Freire (redistribuído). Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 18/3/2026, pág 42.
26/08/2025
Turno único. Relatoria: Dep. Lucas Lasmar (proposição redistribuída).
Comissão de Constituição e Justiça
Turno único. Relatoria: Dep. Lucas Lasmar (proposição redistribuída).
08/08/2025
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
06/08/2025
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A presidência, no uso de suas atribuições, reforma despacho anterior e determina que este projeto de lei tenha a sua espécie normativa alterada para projeto de resolução em razão da natureza da matéria, seja identificado como PRE 85 2025, e passe a tramitar nos termos do artigo 195, combinado com os artigos 190, 102 e 79- A, do Regimento Interno. Ficam mantidos a distribuição às Comissões de Justiça e de Direitos da Mulher e à Mesa da Assembleia e os demais atos processuais praticados até o momento. Decisão publicada no DL em 8/8/2025, pág 23. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Defesa dos Direitos da Mulher e à Mesa da Assembleia, para parecer.
Plenário
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A presidência, no uso de suas atribuições, reforma despacho anterior e determina que este projeto de lei tenha a sua espécie normativa alterada para projeto de resolução em razão da natureza da matéria, seja identificado como PRE 85 2025, e passe a tramitar nos termos do artigo 195, combinado com os artigos 190, 102 e 79- A, do Regimento Interno. Ficam mantidos a distribuição às Comissões de Justiça e de Direitos da Mulher e à Mesa da Assembleia e os demais atos processuais praticados até o momento. Decisão publicada no DL em 8/8/2025, pág 23. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Defesa dos Direitos da Mulher e à Mesa da Assembleia, para parecer.










