PRE PROJETO DE RESOLUÇÃO 85/2025
PRE 85/2025
Agora
Carregando mensagem...
Dispõe sobre a criação do prêmio Ângela Diniz para reconhecimento de
gestores públicos e agentes políticos que se destacarem na formulação e
implementação de políticas públicas de combate à violência contra a
mulher no Estado.
Situação atual:
Aguardando parecer em comissão
0 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em turno único no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 08/08/2025
Origem
PL 3537 de 2025
Observação Autoria coletiva. Originou-se da transformação da proposição PL. 3537 2025 Distribuído a 3 comissões: CCJ CDM MAS.
Indexação
Resumo Cria o Prêmio Ângela Diniz para reconhecer gestores e agentes públicos que se destacarem no combate à violência contra mulheres. A premiação será concedida anualmente pela Assembleia Legislativa, por meio de comissão especial composta por representantes de órgãos estaduais e terá como base critérios como impacto, inovação e articulação das políticas públicas. O prêmio será entregue em sessão solene, com certificado, menção honrosa e ampla divulgação das ações premiadas.
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em turno único no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 08/08/2025
Origem
Observação Autoria coletiva. Originou-se da transformação da proposição PL. 3537 2025 Distribuído a 3 comissões: CCJ CDM MAS.
Indexação
Resumo Cria o Prêmio Ângela Diniz para reconhecer gestores e agentes públicos que se destacarem no combate à violência contra mulheres. A premiação será concedida anualmente pela Assembleia Legislativa, por meio de comissão especial composta por representantes de órgãos estaduais e terá como base critérios como impacto, inovação e articulação das políticas públicas. O prêmio será entregue em sessão solene, com certificado, menção honrosa e ampla divulgação das ações premiadas.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em turno único no Plenário
Apresentação
Turno único nas Comissões
Turno único no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
26/08/2025
Turno único. Relatoria: Dep. Lucas Lasmar.
Comissão de Constituição e Justiça
Turno único. Relatoria: Dep. Lucas Lasmar.
08/08/2025
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
06/08/2025
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A presidência, no uso de suas atribuições, reforma despacho anterior e determina que este projeto de lei tenha a sua espécie normativa alterada para projeto de resolução em razão da natureza da matéria, seja identificado como PRE 85 2025, e passe a tramitar nos termos do artigo 195, combinado com os artigos 190, 102 e 79- A, do Regimento Interno. Ficam mantidos a distribuição às Comissões de Justiça e de Direitos da Mulher e à Mesa da Assembleia e os demais atos processuais praticados até o momento. Decisão publicada no DL em 8/8/2025, pág 23. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Defesa dos Direitos da Mulher e à Mesa da Assembleia, para parecer.
Plenário
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A presidência, no uso de suas atribuições, reforma despacho anterior e determina que este projeto de lei tenha a sua espécie normativa alterada para projeto de resolução em razão da natureza da matéria, seja identificado como PRE 85 2025, e passe a tramitar nos termos do artigo 195, combinado com os artigos 190, 102 e 79- A, do Regimento Interno. Ficam mantidos a distribuição às Comissões de Justiça e de Direitos da Mulher e à Mesa da Assembleia e os demais atos processuais praticados até o momento. Decisão publicada no DL em 8/8/2025, pág 23. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Defesa dos Direitos da Mulher e à Mesa da Assembleia, para parecer.