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PLC PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 45/2020

Altera os §§ 1º e 2º-A ao art 5º da Lei Complementar 34, de 12 de setembro de 1994, que dispõe sobre a organização do Ministério Público do Estado de Minas Gerais.
Situação atual: Transformado em norma jurídica - LCP 155 2020 - Lei Complementar
0 a favor 0 contra
Procurador-Geral de Justiça
Situação atual Transformado em norma jurídica : LCP 155 2020 - Lei Complementar
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em turno único no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 05/06/2020
Origem Documento OFI 363 de 2020

Proposição de Lei PRL 163 2020
Indexação
Resumo Alteração, Dispositivos, Lei Complementar Estadual, Organização Administrativa, Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG), Critérios, Requisito, Candidato, Nomeação, Cargo Público, Procurador-Geral de Justiça, Duração, Mandato, Permissão, Recondução, Eleição, Lista Tríplice, Preferência, Utilização, Processo Eletrônico, Comunicação Digital, Obrigatoriedade, Voto.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em turno único no Plenário
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Apresentação
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Turno único nas Comissões
Turno único no Plenário
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Redação final
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Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
7
6
5
4
3
2
1