PLC PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 44/2020
Dispõe sobre a transferência de saldos financeiros resultantes de
convênios e dos fundos de saúde dos municípios, provenientes de repasses
estaduais.
Situação atual:
Arquivado
0 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em turno único no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 30/05/2020
Anexada a
PLC 42 de 2020
Indexação
Resumo Art. 1º: Autorização, Município, Transposição, Transferência Financeira, Saldo Devedor, Exercício Financeiro Anterior, Resultado, Convênio, Executivo, Referência, Fundo Estadual de Saúde, Origem, Repasse, Secretaria Estadual de Saúde (SES). Art. 2º: Transposição, Transferência Financeira, Saldo Devedor, Destinação, Exclusividade, Realização, Serviço Público, Saúde, Observação, Lei Complementar Federal, Condicionamento, Critérios, Requisito, Município. Art. 3º: Realização, Município, Transposição, Transferência Financeira, Efeito, Comprovação, Execução, Relatório, Gestão. Art. 4º: Valor, Relacionamento, Transposição, Transferência Financeira, Saldo Devedor, Ausência, Medida, Cálculo, Repasse, Recursos Financeiros, Secretaria Estadual de Saúde (SES). Art. 5º: Transposição, Transferência Financeira, Saldo Devedor, Aplicação, Período, Situação de Emergência, Calamidade Pública, Medida Administrativa, Prevenção, Combate, Contaminação, Transmissão, Doença Transmissível, Epidemia, Vírus.
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em turno único no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 30/05/2020
Anexada a
Indexação
Resumo Art. 1º: Autorização, Município, Transposição, Transferência Financeira, Saldo Devedor, Exercício Financeiro Anterior, Resultado, Convênio, Executivo, Referência, Fundo Estadual de Saúde, Origem, Repasse, Secretaria Estadual de Saúde (SES). Art. 2º: Transposição, Transferência Financeira, Saldo Devedor, Destinação, Exclusividade, Realização, Serviço Público, Saúde, Observação, Lei Complementar Federal, Condicionamento, Critérios, Requisito, Município. Art. 3º: Realização, Município, Transposição, Transferência Financeira, Efeito, Comprovação, Execução, Relatório, Gestão. Art. 4º: Valor, Relacionamento, Transposição, Transferência Financeira, Saldo Devedor, Ausência, Medida, Cálculo, Repasse, Recursos Financeiros, Secretaria Estadual de Saúde (SES). Art. 5º: Transposição, Transferência Financeira, Saldo Devedor, Aplicação, Período, Situação de Emergência, Calamidade Pública, Medida Administrativa, Prevenção, Combate, Contaminação, Transmissão, Doença Transmissível, Epidemia, Vírus.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em turno único no Plenário
Apresentação
Turno único nas Comissões
Turno único no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
27/06/2020
Arquivado em função do encerramento da tramitação da proposição à qual estava anexado.
Arquivo
Arquivado em função do encerramento da tramitação da proposição à qual estava anexado.
01/06/2020
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A Presidência, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno, determina a anexação deste projeto de lei complementar ao Projeto de Lei Complementar 42 2020, por guardarem semelhança entre si. Decisão publicada no DL em 2/6/2020, pág 46.
Plenário
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A Presidência, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno, determina a anexação deste projeto de lei complementar ao Projeto de Lei Complementar 42 2020, por guardarem semelhança entre si. Decisão publicada no DL em 2/6/2020, pág 46.
