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PL PROJETO DE LEI 944/2023

Institui o programa estadual de valorização das mães com filhos raros.
Situação atual: Transformado em norma jurídica - LEI 26030 2026 - Lei Ordinária
1 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Transformado em norma jurídica : LEI 26030 2026 - Lei Ordinária
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 29/06/2023
Proposição de Lei PRL 27003 2026
Proposições anexadas Documento PL 1544 de 2023
Documento PL 3427 de 2025
Documento PL 4308 de 2025
Documento PL 5721 de 2026

Observação Distribuído a 4 comissões: CJU DDM SAU FFO.
Indexação
Resumo O projeto institui programa destinado à valorização e à inclusão social das mães com filhos com doenças raras. Garante atendimento prioritário, acesso a serviços, tratamentos, capacitação profissional e acessibilidade, além de estabelecer ações de conscientização, capacitação de profissionais, parcerias e incentivo à pesquisa. Substitutivo nº 1: Suprime dispositivos iniciais, mantendo a garantia aos pais ou responsáveis por pessoas com doenças raras de acesso facilitado a cuidados de saúde, educação, emprego, assistência social e saúde mental, inclusão social, autocuidado, capacitação de servidores para acolhimento humanizado, esclarecimento à sociedade e proteção contra discriminação. Mantém o incentivo a pesquisas científicas sobre essas doenças. Substitutivo nº 2: Apresenta diretrizes amplas que abordam aspectos cruciais, como o incentivo à capacitação de profissionais, o combate à discriminação, o apoio a grupos de assistência e a facilitação do acesso a cuidados em saúde, com o objetivo de garantir um atendimento adequado e acolhedor aos pais e responsáveis por pessoas com doenças raras. Substitutivo nº 1 (2º turno): Acrescenta as diretrizes para a atuação do Estado no acolhimento e no suporte aos pais e responsáveis por pessoas com doenças raras na Lei nº 25.537, de 2025, por se tratar de norma direcionada especificamente para as questões que envolvem pessoas com doenças raras.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
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