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PL PROJETO DE LEI 904/2015

Dispõe sobre a prorrogação voluntária de licença-maternidade, e dá outras providências.
Situação atual: Pronto para ordem do dia em Plenário
3 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Pronto para ordem do dia em Plenário
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 09/04/2015
Origem Documento PL 1046 de 2011

Observação Originada do desarquivamento da proposição PL 1046 2011. Distribuído a 3 comissões: CJU TPA FFO.
Indexação
Resumo Pretende assegurar à empresa domiciliada no Estado a concessão voluntária, por mais 60 dias, da licença-maternidade. A funcionária cuja licença-maternidade for estendida terá direito à remuneração integral, sendo que a empresa empregadora, em contrapartida, fará jus a um incentivo de natureza fiscal correspondente ao valor dos salários despendidos. A adesão das pessoas jurídicas de direito privado ao programa viria a efetivar-se de forma voluntária. Por fim, autoriza o Poder Executivo a instituir o Selo Empresa Cidadã, a ser conferido à empresa que aderir ao programa.

Documentos

Tramitação
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