Voltar

PL PROJETO DE LEI 83/2019

Dispõe sobre a utilização preferencial de areia descartada de fundição nas obras de construção e conservação de rodovias e de cobertura de aterros sanitários no Estado.
Situação atual: Transformado em norma jurídica - LEI nº 24444, de 2023
1 a favor 0 contra
Situação atual Transformado em norma jurídica : LEI nº 24444, de 2023
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 02/03/2019
Proposição de Lei PRL 25393 2023
Proposições relacionadas Documento PL 3432 de 2016

Proposições anexadas Documento PL 248 de 2023

Observação Distribuído a 3 comissões: CJU TCO APU.
Indexação
Resumo Estabelece que, nas obras públicas de construção e conservação de rodovias e de cobertura de aterros sanitários executadas direta ou indiretamente pela administração estadual, será utilizada, preferencialmente, areia descartada de fundição. Ressalva, porém, que a utilização de outra espécie de areia nas obras públicas será admitida apenas mediante justificação baseada em critérios técnicos ou econômicos. Emenda nº 1: Determina a utilização da areia de fundição apenas quando ela se mostrar mais econômica.
Assunto geral Administração Pública
Meio Ambiente

Documentos

Tramitação
26
25
24
23
22
21
20
19
18
17
16
15
14
13
12
11
10
9
8
7
6
5
4
3
2
1