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Lei nº 24.444, de 18/09/2023

Determina a utilização preferencial de areia descartada de fundição nas obras públicas de construção e conservação de rodovias e de cobertura de aterros sanitários no Estado.
Origem

PL PROJETO DE LEI 83/2019


Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 19/09/2023 Pág. 2 Col. 1

Relevância Norma básica
Indexação
Resumo Estabelece que, nas obras públicas de construção e conservação de rodovias e de cobertura de aterros sanitários executadas direta ou indiretamente pela administração estadual, será utilizada, preferencialmente, areia descartada de fundição. Ressalva, porém, que a utilização de outra espécie de areia nas obras públicas será admitida apenas mediante justificação baseada em critérios técnicos ou econômicos.

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