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PL PROJETO DE LEI 796/2015

Dispõe sobre o sistema estadual de educação a distância e dá outras providências.
Situação atual: Arquivado
0 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 02/04/2015
Origem Documento PL 2282 de 2011

Proposições relacionadas Documento PL 1239 de 2015
Documento PL 3950 de 2016

Observação Originada do desarquivamento da proposição PL 2282 2011. Distribuído a 2 comissões: CJU ECT.
Indexação
Resumo Regulamentação, Sistema Estadual, Educação, Modalidade, Distância. Art. 1 – Definição, Educação, Modalidade, Distância. Art. 2-3 – Especificação, Características, Curso, Hipótese, Modalidade, Distância. Art. 4 – Especificação, Organização, Ensino, Modalidade, Distância. Art. 5 – Autorização, Estabelecimento de Ensino, Oferta, Ensino Médio, Ensino Fundamental, Observação, Critérios, Lei Federal. Art. 6 - Disciplinamento, Critérios, Pedido, Credenciamento, Estabelecimento de Ensino, Oferta, Curso, Modalidade, Distância. Art. 7-8 – Especificação, Critérios, Avaliação, Desempenho, Estudante. Art. 9-13 – Obrigatoriedade, Estabelecimento de Ensino, Expedição, Histórico, Certificado de Conclusão, Cursos. Art. 14 – Obrigatoriedade, Estabelecimento de Ensino, Comunicação, Conselho Estado de Educação, Hipótese, Celebração, Convênio, Cooperação. Art. 15 – Autorização, Transferência, Aluno, Modalidade, Ensino. Art. 16-19 – Autorização, Matrículo, Aluno, Curso, Modalidade, Distância, Desnecessidade, Escolarização.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
4
3
2
1