PL PROJETO DE LEI 796/2015
Dispõe sobre o sistema estadual de educação a distância e dá outras
providências.
Situação atual:
Arquivado
0 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 02/04/2015
Origem
PL 2282 de 2011
Proposições relacionadas
PL 1239 de 2015
PL 3950 de 2016
Observação Originada do desarquivamento da proposição PL 2282 2011. Distribuído a 2 comissões: CJU ECT.
Indexação
Resumo Regulamentação, Sistema Estadual, Educação, Modalidade, Distância. Art. 1 – Definição, Educação, Modalidade, Distância. Art. 2-3 – Especificação, Características, Curso, Hipótese, Modalidade, Distância. Art. 4 – Especificação, Organização, Ensino, Modalidade, Distância. Art. 5 – Autorização, Estabelecimento de Ensino, Oferta, Ensino Médio, Ensino Fundamental, Observação, Critérios, Lei Federal. Art. 6 - Disciplinamento, Critérios, Pedido, Credenciamento, Estabelecimento de Ensino, Oferta, Curso, Modalidade, Distância. Art. 7-8 – Especificação, Critérios, Avaliação, Desempenho, Estudante. Art. 9-13 – Obrigatoriedade, Estabelecimento de Ensino, Expedição, Histórico, Certificado de Conclusão, Cursos. Art. 14 – Obrigatoriedade, Estabelecimento de Ensino, Comunicação, Conselho Estado de Educação, Hipótese, Celebração, Convênio, Cooperação. Art. 15 – Autorização, Transferência, Aluno, Modalidade, Ensino. Art. 16-19 – Autorização, Matrículo, Aluno, Curso, Modalidade, Distância, Desnecessidade, Escolarização.
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 02/04/2015
Origem
Proposições relacionadas
Observação Originada do desarquivamento da proposição PL 2282 2011. Distribuído a 2 comissões: CJU ECT.
Indexação
Resumo Regulamentação, Sistema Estadual, Educação, Modalidade, Distância. Art. 1 – Definição, Educação, Modalidade, Distância. Art. 2-3 – Especificação, Características, Curso, Hipótese, Modalidade, Distância. Art. 4 – Especificação, Organização, Ensino, Modalidade, Distância. Art. 5 – Autorização, Estabelecimento de Ensino, Oferta, Ensino Médio, Ensino Fundamental, Observação, Critérios, Lei Federal. Art. 6 - Disciplinamento, Critérios, Pedido, Credenciamento, Estabelecimento de Ensino, Oferta, Curso, Modalidade, Distância. Art. 7-8 – Especificação, Critérios, Avaliação, Desempenho, Estudante. Art. 9-13 – Obrigatoriedade, Estabelecimento de Ensino, Expedição, Histórico, Certificado de Conclusão, Cursos. Art. 14 – Obrigatoriedade, Estabelecimento de Ensino, Comunicação, Conselho Estado de Educação, Hipótese, Celebração, Convênio, Cooperação. Art. 15 – Autorização, Transferência, Aluno, Modalidade, Ensino. Art. 16-19 – Autorização, Matrículo, Aluno, Curso, Modalidade, Distância, Desnecessidade, Escolarização.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
20/02/2019
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A presidência informa ao Plenário que, com o arquivamento deste projeto ao final da 18ª Legislatura, fica desanexado o Projeto de Lei 3950 2016, que passa a tramitar, nos termos da Decisão Normativa da Presidência 26 2018. Decisão publicada no DL em 22/2/2019, pág 35.
Plenário
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A presidência informa ao Plenário que, com o arquivamento deste projeto ao final da 18ª Legislatura, fica desanexado o Projeto de Lei 3950 2016, que passa a tramitar, nos termos da Decisão Normativa da Presidência 26 2018. Decisão publicada no DL em 22/2/2019, pág 35.
31/01/2019
Arquivado em virtude do final da legislatura (art 180 do Regimento Interno).
Plenário
Arquivado em virtude do final da legislatura (art 180 do Regimento Interno).
13/04/2015
Primeiro turno. Relator: Dep. Leonídio Bouças.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Leonídio Bouças.
31/03/2015
Desarquivado. Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 2/4/2015, pág 30. Às Comissões de Constituição e Justiça e de Educação, Ciência e Tecnologia, para parecer. Recebido na CJU em 6/4/2015.
Plenário
Desarquivado. Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 2/4/2015, pág 30. Às Comissões de Constituição e Justiça e de Educação, Ciência e Tecnologia, para parecer. Recebido na CJU em 6/4/2015.
