PL PROJETO DE LEI 1239/2015
Estabelece normas sobre educação a distância e dá outras providências.
Situação atual:
Arquivado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 30/04/2015
Proposições relacionadas
PL 796 de 2015
RQO 185 de 2019
Anexada a
PL 3950 de 2016
Indexação
Resumo Regulamentação, Educação, Modalidade, Distância. Art. 1 – Definição, Educação, Modalidade, Distância. Art. 2-3 – Especificação, Características, Curso, Hipótese, Modalidade, Distância. Art. 4 – Autorização, Estabelecimento de Ensino, Oferta, Ensino Médio, Ensino Fundamental, Observação, Critérios, Lei Federal. Art. 5 – Disciplinamento, Critérios, Pedido, Credenciamento, Estabelecimento de Ensino, Oferta, Curso, Modalidade, Distância. Art. 6-7 – Especificação, Critérios, Avaliação, Desempenho, Estudante. Art. 9-10 – Obrigatoriedade, Estabelecimento de Ensino, Expedição, Históricos, Certificado de Conclusão, Curso. Art. 12 – Obrigatoriedade, Estabelecimento de Ensino, Comunicação, Conselho Estado de Educação, Hipótese, Celebração, Convênio, Cooperação. Art. 13 – Autorização, Transferência, Aluno, Modalidade, Ensino. Art. 14 – Autorização, Matrícula, Aluno, Curso, Modalidade, Distância, Desnecessidade, Escolarização.
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 30/04/2015
Proposições relacionadas
Anexada a
Indexação
Resumo Regulamentação, Educação, Modalidade, Distância. Art. 1 – Definição, Educação, Modalidade, Distância. Art. 2-3 – Especificação, Características, Curso, Hipótese, Modalidade, Distância. Art. 4 – Autorização, Estabelecimento de Ensino, Oferta, Ensino Médio, Ensino Fundamental, Observação, Critérios, Lei Federal. Art. 5 – Disciplinamento, Critérios, Pedido, Credenciamento, Estabelecimento de Ensino, Oferta, Curso, Modalidade, Distância. Art. 6-7 – Especificação, Critérios, Avaliação, Desempenho, Estudante. Art. 9-10 – Obrigatoriedade, Estabelecimento de Ensino, Expedição, Históricos, Certificado de Conclusão, Curso. Art. 12 – Obrigatoriedade, Estabelecimento de Ensino, Comunicação, Conselho Estado de Educação, Hipótese, Celebração, Convênio, Cooperação. Art. 13 – Autorização, Transferência, Aluno, Modalidade, Ensino. Art. 14 – Autorização, Matrícula, Aluno, Curso, Modalidade, Distância, Desnecessidade, Escolarização.
Documentos
Tramitação
31/01/2023
Arquivado em virtude do final da legislatura (artigo 180 do Regimento Interno).
Plenário
Arquivado em virtude do final da legislatura (artigo 180 do Regimento Interno).
02/04/2019
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A presidência, tendo em vista o desarquivamento do projeto de lei, determina, nos termos do parágrafo segundo do art 173 do Regimento Interno, a sua anexação ao Projeto de Lei 3950 2016, por guardarem semelhança entre si. Decisão publicada no DL em 3/4/2019, pág 24.
Plenário
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A presidência, tendo em vista o desarquivamento do projeto de lei, determina, nos termos do parágrafo segundo do art 173 do Regimento Interno, a sua anexação ao Projeto de Lei 3950 2016, por guardarem semelhança entre si. Decisão publicada no DL em 3/4/2019, pág 24.
21/02/2019
Requerimento do Dep. Sargento Rodrigues solicitando o desarquivamento do projeto de lei. Deferido. Decisão publicada no DL em 23/2/2019, pág 25.
Plenário
Requerimento do Dep. Sargento Rodrigues solicitando o desarquivamento do projeto de lei. Deferido. Decisão publicada no DL em 23/2/2019, pág 25.
31/01/2019
Arquivado em virtude do final da legislatura (art 180 do Regimento Interno).
Plenário
Arquivado em virtude do final da legislatura (art 180 do Regimento Interno).
28/04/2015
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 30/4/2015, pág 28. Anexe-se ao PL 796 2015, nos termos do parágrafo segundo do art 173 do RI.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 30/4/2015, pág 28. Anexe-se ao PL 796 2015, nos termos do parágrafo segundo do art 173 do RI.