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PL PROJETO DE LEI 785/2019

Autoriza a concessão da faixa de domínio de rodovias sob jurisdição estadual para o plantio de lavouras brancas.
Situação atual: Transformado em norma jurídica - LEI 24481 2023 - Lei Ordinária
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Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Transformado em norma jurídica : LEI 24481 2023 - Lei Ordinária
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 31/05/2019
Proposição de Lei PRL 25426 2023
Proposições relacionadas Documento PL 3927 de 2022

Observação Distribuído a 3 comissões: CJU AAG TCO.
Indexação
Resumo Autorização, Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais (DEER-MG), Concessão, Produtor Rural, Faixa, Imóvel, Proximidade, Rodovia, Objetivo, Plantio, Lavoura, Observação, Inaplicabilidade, Usucapião. Autorização, Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais (DEER-MG), Revogação, Concessão, Observação, Critérios. Substitutivo nº 1: Altera a lei que reorganiza o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER-MG -, para priorizar o plantio de lavouras brancas, que são as que têm duração de no máximo um ano, na concessão de faixas de domínio de rodovias sob jurisdição estadual.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
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1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
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