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PL PROJETO DE LEI 744/2019

Dispõe sobre a obrigatoriedade de dar ampla divulgação à Central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência (Disque 180) e ao Serviço de Denúncia de Violações aos Direitos Humanos (Disque 100) nos edifícios e condomínios residenciais do Estado.
Situação atual: Anexado
1 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Anexado
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 23/05/2019
Anexada a Documento PL 5252 de 2018
Indexação
Resumo Obriga a divulgação da Central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência (Disque 180) e do Serviço de Denúncia de Violações aos Direitos Humanos (Disque 100) nos edifícios e condomínios residenciais de Minas Gerais. Esses locais devem afixar placas informativas em locais visíveis, com material resistente e tamanho mínimo de 21 cm por 29,7 cm, contendo mensagens sobre a criminalidade da violência doméstica e a importância de denunciar violações de direitos humanos. As despesas para confecção das placas são de responsabilidade dos edifícios ou condomínios. Os edifícios e condomínios terão 90 dias para se adaptar.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
3
2
1