Projeto de Lei Nº 744/2019
Dispõe sobre a obrigatoriedade de dar ampla divulgação à Central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência (Disque 180) e ao Serviço de Denúncia de Violações aos Direitos Humanos (Disque 100) nos edifícios e condomínios residenciais do Estado.
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais. Todos os direitos reservados. Versão: 7.1.1. Este site é protegido pelo reCAPTCHA (aplicam-se sua Política de Privacidade e Termos de Serviço).
Dispõe sobre a obrigatoriedade de dar ampla divulgação à Central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência (Disque 180) e ao Serviço de Denúncia de Violações aos Direitos Humanos (Disque 100) nos edifícios e condomínios residenciais do Estado.
Participações encerradas.
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais. Todos os direitos reservados. Versão: 7.1.1. Este site é protegido pelo reCAPTCHA (aplicam-se sua Política de Privacidade e Termos de Serviço).