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PL PROJETO DE LEI 678/2015

Dá nova redação aos artigos que menciona da Lei 18879, de 27 de maio de 2010, e estende a prorrogação da licença-maternidade e por adoção de criança aos servidores públicos.
Situação atual: Arquivado
2 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 27/03/2015
Proposições relacionadas Documento RQN 310 de 2023

Anexada a Documento PL 2112 de 2024
Indexação
Resumo Amplia o direito à prorrogação da licença-maternidade para servidores públicos estaduais que adotem ou obtenham guarda judicial de uma criança. Unifica a prorrogação da licença para 60 dias, eliminando as gradações anteriores baseadas na idade da criança. Durante o período de prorrogação, o servidor ou servidora não pode exercer atividade remunerada nem manter a criança em creche ou instituição similar. O objetivo é garantir igualdade de direitos entre servidores públicos na criação e educação dos filhos, independentemente de gênero ou situação de adoção.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
10
9
8
7
6
5
4
3
2
1