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PL PROJETO DE LEI 6165/2026

Dispõe sobre a instalação, em espaços reservados, de trocadores destinados à higiene e à troca de fraldas de bebês e crianças nos estabelecimentos de uso coletivo e de grande circulação de pessoas.
Situação atual: Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 16/10/2026
Anexada a Documento PL 3041 de 2015
Indexação
Resumo O projeto dispões sobre a instalação de trocadores infantis em espaços reservados, garantindo privacidade, segurança e dignidade à criança e ao responsável. Os trocadores deverão ser instalados, preferencialmente, em cabines individuais, sanitários familiares ou ambientes específicos. A instalação em sanitários acessíveis será permitida, desde que não prejudique a acessibilidade. Estabelecimentos existentes poderão adaptar as estruturas, sem necessidade de construir ambientes exclusivos, desde que garantam privacidade adequada. Com o objetivo de garantir condições adequadas e privacidade na troca de fraldas e nos cuidados de bebês e crianças em locais de grande circulação.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
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