PL PROJETO DE LEI 6108/2026
PL 6108/2026
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Institui a política estadual de proteção integral de mães e filhos em situação de ameaça ou violência praticada por genitor ou responsável familiar.
Situação atual:
Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 16/10/2026
Anexada a
PL 5266 de 2026
Indexação
Resumo O projeto institui a Política Estadual de Proteção Integral de Mães e Filhos em Situação de Ameaça ou Violência Praticada por Genitor ou Responsável Familiar destinada à prevenção e ao enfrentamento de situações de ameaça, violência doméstica e familiar, violência psicológica, perseguição, intimidação, violência vicária e outras formas de violência praticadas pelo genitor ou responsável familiar contra a mulher mediante ameaça ou instrumentalização dos filhos. Estabelece os princípios, objetivos, órgãos responsáveis, a criação de Planos Individuais de Proteção, a promoção de atendimento as vítimas, a adoção de normas educacionais e de proteção de dados, procedimentos para preservar a segurança e a continuidade escolar de crianças e adolescentes pelos estabelecimentos de ensino, rede de proteção nos casos em que a mulher precise deixar o município de residência para preservar sua segurança ou a de seus filhos, assistência psicológica para as vítimas, a capacitação de profissionais adequados e desenvolver mecanismos tecnológicos de comunicação segura entre a mulher em situação de risco e os serviços públicos integrantes da rede de proteção.
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 16/10/2026
Anexada a
Indexação
Resumo O projeto institui a Política Estadual de Proteção Integral de Mães e Filhos em Situação de Ameaça ou Violência Praticada por Genitor ou Responsável Familiar destinada à prevenção e ao enfrentamento de situações de ameaça, violência doméstica e familiar, violência psicológica, perseguição, intimidação, violência vicária e outras formas de violência praticadas pelo genitor ou responsável familiar contra a mulher mediante ameaça ou instrumentalização dos filhos. Estabelece os princípios, objetivos, órgãos responsáveis, a criação de Planos Individuais de Proteção, a promoção de atendimento as vítimas, a adoção de normas educacionais e de proteção de dados, procedimentos para preservar a segurança e a continuidade escolar de crianças e adolescentes pelos estabelecimentos de ensino, rede de proteção nos casos em que a mulher precise deixar o município de residência para preservar sua segurança ou a de seus filhos, assistência psicológica para as vítimas, a capacitação de profissionais adequados e desenvolver mecanismos tecnológicos de comunicação segura entre a mulher em situação de risco e os serviços públicos integrantes da rede de proteção.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
14/10/2026
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 16/10/2026, pág 89. Anexe-se ao PL 5266 2026, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 16/10/2026, pág 89. Anexe-se ao PL 5266 2026, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
