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PL PROJETO DE LEI 588/2023

Dispõe sobre a limitação do poder de tributar do Estado para proteger o contribuinte da prática de cobrança de tributo ou aplicação de multa como meio de confisco.
Situação atual: Aguardando designação de relator em comissão
0 a favor 0 contra
Situação atual Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 18/05/2023
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU DCC FFO.
Indexação
Resumo Proíbe a prática de cobrança de tributo ou aplicação de multa como meio de confisco. Substitutivo nº 1: Altera a lei que contém o Código de Defesa do Contribuinte do Estado com o objetivo de reconhecer a aplicação do princípio do não confisco às multas tributárias. Substitutivo nº 2: Fixa multa de revalidação, não qualificada, em montante superior a 100% do tributo devido. Exige multa moratória, em montante superior a 20% do tributo devido. Entende-se por multa moratória a penalidade aplicada em razão do atraso no cumprimento da obrigação tributária principal; e por multa de revalidação, a penalidade aplicada em razão de ação fiscal. Exclui a previsão de retroatividade, prevista no texto original.

Documentos

Tramitação
9
8
7
6
5
4
3
2
1