PL PROJETO DE LEI 588/2023
PL 588/2023
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Dispõe sobre a limitação do poder de tributar do Estado para proteger o
contribuinte da prática de cobrança de tributo ou aplicação de multa como
meio de confisco.
Situação atual:
Aguardando designação de relator em comissão
0 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 18/05/2023
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU DCC FFO.
Indexação
Resumo Proíbe a prática de cobrança de tributo ou aplicação de multa como meio de confisco. Substitutivo nº 1: Altera a lei que contém o Código de Defesa do Contribuinte do Estado com o objetivo de reconhecer a aplicação do princípio do não confisco às multas tributárias. Substitutivo nº 2: Fixa multa de revalidação, não qualificada, em montante superior a 100% do tributo devido. Exige multa moratória, em montante superior a 20% do tributo devido. Entende-se por multa moratória a penalidade aplicada em razão do atraso no cumprimento da obrigação tributária principal; e por multa de revalidação, a penalidade aplicada em razão de ação fiscal. Exclui a previsão de retroatividade, prevista no texto original.
Local Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 18/05/2023
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU DCC FFO.
Indexação
Resumo Proíbe a prática de cobrança de tributo ou aplicação de multa como meio de confisco. Substitutivo nº 1: Altera a lei que contém o Código de Defesa do Contribuinte do Estado com o objetivo de reconhecer a aplicação do princípio do não confisco às multas tributárias. Substitutivo nº 2: Fixa multa de revalidação, não qualificada, em montante superior a 100% do tributo devido. Exige multa moratória, em montante superior a 20% do tributo devido. Entende-se por multa moratória a penalidade aplicada em razão do atraso no cumprimento da obrigação tributária principal; e por multa de revalidação, a penalidade aplicada em razão de ação fiscal. Exclui a previsão de retroatividade, prevista no texto original.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
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Texto original
-
Parecer de 1º Turno - Comissão de Constituição e Justiça
-
Parecer de 1º Turno - Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte
Tramitação
17/04/2024
Proposição recebida na FFO.
Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Proposição recebida na FFO.
17/04/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Adriano Alvarenga. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2. Aprovado. Publicado no DL em 18/4/2024, pág 49.
Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Adriano Alvarenga. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2. Aprovado. Publicado no DL em 18/4/2024, pág 49.
10/04/2024
Retirado de pauta por não cumprir pressupostos regimentais.
Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte
Retirado de pauta por não cumprir pressupostos regimentais.
07/11/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Adriano Alvarenga.
Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Adriano Alvarenga.
17/10/2023
Proposição recebida na DCC.
Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte
Proposição recebida na DCC.
17/10/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Zé Laviola. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 18/10/2023, pág 51.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Zé Laviola. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 18/10/2023, pág 51.
02/06/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Zé Laviola.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Zé Laviola.
18/05/2023
Recebido na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Recebido na CJU.
16/05/2023
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 18/5/2023, pág 17. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Defesa do Consumidor e do Contribuinte e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 18/5/2023, pág 17. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Defesa do Consumidor e do Contribuinte e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.