Voltar

PL PROJETO DE LEI 5848/2026

Acrescenta artigo à Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, que dispõe sobre o Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos e dá outras providências, para estabelecer diretrizes específicas para o licenciamento ambiental da atividade de lavra garimpeira.
Situação atual: Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 02/07/2026
Anexada a Documento PL 4640 de 2025
Indexação
Resumo O projeto altera a lei que dispõe sobre o Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - Sisema - para determinar a adoção de critérios simplificados e proporcionais à atividade artesanal de lavra garimpeira no licenciamento ambiental. Atribui ao Conselho Estadual de Política Ambiental – Copam – a definição das modalidades de licenciamento e dos estudos ambientais exigíveis. Além disso, prevê a elaboração de termos de referência, bem como o incentivo à formalização da atividade, à recuperação ambiental das áreas exploradas e ao fortalecimento de cooperativas e associações de garimpeiros.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
insert_drive_file
Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
1